ApresentaçãoA Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio é um tributo pago há vários anos em diversas regiões do Brasil. No Estado de Minas Gerais, a referida taxa começou a ser cobrada em 2004 e é devida somente por contribuintes de classe não residencial (edificações utilizadas para prestação de serviços, comércio e indústria). Os recursos arrecadados são destinados ao Corpo de Bombeiros, com o objetivo de manter à disposição dos cidadãos uma corporação bem estruturada, treinada e dotada de equipamentos adequados para extinguir incêndios. E o valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída. Orientações e aplicativos relacionados a taxa de incêndio são disponibilizados neste website. Consulte opções listadas no menu abaixo. Em caso de dúvidas, pode-se recorrer à Central de Atendimento da SEF/MG. 
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