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Taxas de Expedientes- TABELA "A" - Vigência: 2008
Lei nº. 6763/75 (Atualizada até a Lei nº. 17.247/2007)

                                                                                                                                                                                                            
item
serviço
valores em reais (R$)
observações

2.1

Análise em pedido de regime especial:

 

- análise em pedido inicial;

1100,01

Isento para microempresa ou empresa de pequeno porte.

- análise em pedido de alteração;

550,91

- análise em pedido de prorrogação.

146,79

2.2

Análise em consulta formulada nos termos da legislação tributária administrativa do Estado.

409,56

2.3

Análise em pedido de reconhecimento de isenção do ICMS.

204,78

Isento para microempresa ou empresa de pequeno porte.

2.4

Emissão de nota fiscal avulsa.

10,87

Isento para produtor rural.

2.6

Retificação de documentos fiscais e de declarações.

41,68

Isento para produtor rural.

2.7

Análise em pedido de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

163,10

Isento para microempresa, empresa de pequeno porte e produtor rural.

2.9

Emissão de certidões:

 Isento para microempresa e empresa de pequeno porte.

- de Débito Tributário;

27,18

- de recolhimento de tributos;

27,18

- de situação cadastral;

27,18

- outras.

27,18

2.10

Análise em pedido de reativação no cadastro de contribuintes do ICMS.

163,10

Isento para microempresa, empresa de pequeno porte e produtor rural.

2.11

Análise em pedido de autorização para impressão de documentos fiscais:

  

- Na hipótese de impressão e emissão simultâneas por processamento eletrônico de dados;

38,06

- Nas demais hipóteses.

10,87

2.12

Análise em pedido de autorização para emissão de documentos fiscais por processamento eletrônico de dados.

27,18

Isento para microempresa e empresa de pequeno porte.

2.13

Análise em pedido de autorização para escrituração de livros fiscais por processamento eletrônico de dados

27,18

Isento para microempresa e empresa de pequeno porte.

2.14

Análise em pedido de autorização para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por processamento eletrônico de dados.

54,37

Isento para microempresa e empresa de pequeno porte.

2.15

Análise em pedido de alteração nas autorizações de que tratam os subitens 2.12, 2.13 e 2.14.

12,69

Isento para microempresa e empresa de pequeno porte.

2.16

Utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):

 Isento para microempresa e empresa de pequeno porte.

- Análise em pedido de autorização de uso de ECF;

74,30

- Análise em pedido de autorização para instalação de dispositivo adicional de Memória Fiscal ou de Memória de Fita-Detalhe em ECF.

128,67

2.17

Análise em pedido de credenciamento para intervenção em ECF.

184,84

 

2.18

Análise em pedido de registro, homologação ou revisão de homologação de ECF.

1.467,88

 

2.19

Implantação de pedido de parcelamento de débitos fiscais.

139,54

IIsento para microempresa, empresa de pequeno porte e implantação de pedido de parcelamento de débitos relativos ao IPVA.

2.21

Julgamento do contencioso administrativo-fiscal, quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a 6.500 UFIR:

  

- Impugnação ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CC/MG);

  204,78
 

- Recursos em geral ao CC/MG;

143,16

 

- Realização de perícia.

453,05

 

Nota:Conforme o § 1º do Art. 224, as menções, na legislação tributária estadual, à Unidade Fiscal de Referência - UFIR - consideram-se feitas à UFEMG, bem como os valores em UFIR consideram-se expressos em UFEMG.

  

2.24

Preparação e emissão de documento de arrecadação.

5,44

 

2.25

Aprovação de creditamento do ICMS na hipótese de falta da 1ª via do documento fiscal.

27,18

 

2.27

Reemissão ou fornecimento de 2ª via ou cópia autenticada de documento fiscal.

10,87

 

2.28

Acompanhamento, incluída a emissão de documento fiscal, de leilões ou feiras de produtos agropecuários, decorrentes de procedimento especial, quando requerido pelos organizadores ou participantes, por dia.

543,66

 

2.29

Acompanhamento de leilões ou feiras, decorrentes de procedimento especial, quando requerido espontaneamente pelos organizadores ou participantes, por evento.

1087,32

 

2.30

Reabilitação de estabelecimento gráfico.

81,55

 

2.34

Análise em pedido de registro, homologação ou revisão de homologação de equipamento Unidade Autônoma de Processamento (UAP).

880,73

 

2.35

Análise em pedido de cadastramento de empresa desenvolvedora de programa aplicativo fiscal.

110,54

 

2.36

Análise em pedido de habilitação de estabelecimento fabricante de lacre para ECF.

74,30

 

2.37

Análise em pedido de autorização para fabricação de lacre para ECF.

56,18

 

2.38

Registro de cessão de precatório parcelado.

27,18

 
Observações finais:
São também isentas da taxa prevista no subitem:
2.1:
- Análises em regime especial relativo a imposto devido por substituição tributária;
- A coopeerativa ou associação que possui inscrição coletiva no cadastro de contribuintes do ICMS.

2.6:
- Retificação de informação prestada em documento destinado a informar ao fisco o saldo da conta gráfica do ICMS, quando a correção se der em decorrência de solicitação do fisco;
- Retificação de informação prestada em documento próprio, para fornecimento de dados para o cálculo de índices percentuais indicadores da participação dos municípios no montante do ICMS que lhes é destinado;
- Retificação de dados constantes em documento de arrecadação estadual.

2.9:
- Emissão, pela internet, de certidão de débitos tributários e de certidão de baixa de inscrição estadual.

2.24:
- Preparação e emissão de documento de arrecadação no controle do trânsito de mercadorias ou pela internet.

v o l t a r