Empresas

Empresas > Sistemas > SIARE > CDFA- Controle de Documentos Fiscais Autorizados

Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais


Como Acessar:

  1. Acessar a página da SEF no endereço www.fazenda.mg.gov.br;
  2. Clicar no link SIARE ON LINE ou em "Empresas / Sistemas / SIARE";
  3. Na nova página exibida, clicar em ENTRAR NO SIARE;
  4. Será exibida a tela de login do sistema onde o usuário deverá preencher os campos:
  • Tipo de Usuário - escolher "Inscrição Estadual" da empresa que irá solicitar a AIDF (estabelecimento matriz). A IE deverá ser preenchida com os 13 algarismos que compõem a inscrição estadual do contribuinte, sem uso de pontos, hífen ou qualquer outro sinal gráfico.
  • CPF - deverá ser informado o número do CPF do responsável máster, com 11 dígitos e sem uso de pontos, hífen ou qualquer outro sinal gráfico.
  • Senha - deverá ser preenchido com a última senha gerada para acesso ao Siare.
  • Após o correto preenchimento dos campos acima, clicar no botão LOGIN.

Após concluído o login, será exibida página do SIARE com os serviços disponibilizados ao contribuinte. Selecionar no menu vertical à esquerda CDFA/AIDF/DOCUMENTOS FISCAIS/ CANCELAMENTOS / DOCUMENTOS FISCAIS/FORMULÁRIOS.

Preencher os campos das telas até a conclusão do processo. Se os documentos a serem cancelados não geram crédito de ICMS, o sistema processa o cancelamento automaticamente, não encaminhando para análise. É exibido link para impressão do comprovante de cancelamento dos documentos.

Se os documentos a serem cancelados geram crédito de ICMS haverá análise da solicitação pela Administração Fazendária (AF) e será exibido link para impressão do protocolo de acompanhamento do serviço. Após concluída a solicitação, o sistema a encaminhará para análise na AF de circunscrição do contribuinte onde deverão ser apresentados os documentos fiscais a serem cancelados. Após o recebimento pela AF desses documentos, o serviço será encaminhado para a caixa do servidor para análise. Deferida a solicitação de cancelamento, o contribuinte será informado, via correio eletrônico, sobre o deferimento do protocolo de cancelamento e receberá orientação para acessar o SIARE e imprimir o Comprovante de Cancelamento dos Documentos Fiscais.

Se a solicitação de cancelamento refere-se, ao mesmo tempo, a documentos que geram crédito e documentos que não geram crédito, o sistema apresentará o protocolo com status de “pendente” e exibirá link para imprimir o comprovante de cancelamento dos documentos fiscais que não necessitam de análise (documentos que não geram crédito de ICMS). O contribuinte deverá enviar para a respectiva AF os documentos que necessitam ser analisados. Após a análise e deferimento da solicitação, o contribuinte será informado, via correio eletrônico, e deverá acessar o SIARE para imprimir o Comprovante de Cancelamento dos Documentos Fiscais.

Para mais informações sobre a operacionalização deste serviço, consulte o “Passo-a-Passo” disponibilizado neste website.