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Documentos que devem ser apresentados:
Autorização para Uso de ECF para emissão de Documentos Fiscais

A autorização é emitida eletronicamente pela empresa interventora credenciada pela SEF/MG sem necessidade de protocolar e apresentar documentos na Administração Fazendária. Para mais informações clique aqui.

Taxa: Não tem
Comunicação de Alteração de PAF-ECF ou UAP
A comunicação é emitida eletronicamente pela empresa interventora credenciada pela SEF/MG sem necessidade de protocolar e apresentar documentos na Administração Fazendária. Para mais informações clique aqui.
Taxa: Não tem
Autorização para Cessação de Uso de ECF

A autorização é emitida eletronicamente pela empresa interventora credenciada pela SEF/MG sem necessidade de protocolar e apresentar documentos na Administração Fazendária. Para mais informações clique aqui.

Taxa: Não tem
Autorização para Substituição de MFD Removível

A autorização é emitida eletronicamente pela empresa interventora credenciada pela SEF/MG sem necessidade de protocolar e apresentar documentos na Administração Fazendária. Para mais informações clique aqui.

Taxa: Não tem
Autorização para Uso de ECF em Demonstração de Funcionamento

A autorização é emitida eletronicamente pela empresa interventora credenciada pela SEF/MG sem necessidade de protocolar e apresentar documentos na Administração Fazendária. Para mais informações clique aqui.

Taxa: Não tem
Autorização para Uso de ECF em Testes de Desenvolvimento de PAF-ECF

A autorização é emitida eletronicamente pela empresa interventora credenciada pela SEF/MG sem necessidade de protocolar e apresentar documentos na Administração Fazendária. Para mais informações clique aqui.

Taxa: Não tem
Autorização para Cessação de Uso de ECF utilizado em Testes de Desenvolvimento de PAF-ECF ou em Demonstração de Funcionamento

A autorização é emitida eletronicamente pela empresa interventora credenciada pela SEF/MG sem necessidade de protocolar e apresentar documentos na Administração Fazendária. Para mais informações clique aqui.

 
Taxa: não tem
Autorização para Fabricação de Lacres
A autorização é emitida eletronicamente pela empresa interventora credenciada pela SEF/MG sem necessidade de protocolar e apresentar documentos na SEF/MG. Para mais informações clique aqui.
Taxa: Não tem

Registro de Equipamento ECF

Formulário "Requerimento para Registro de ECF", modelo 06.07.85, devidamente preenchido e assinado.

Para cada equipamento ECF (marca/modelo/versão) deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário.O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Para fazer o download do formulário, clique aqui.

Apresentação do ECF:

Após o pedido, a SEF/MG definirá com o fabricante a data para a realização de apresentação prévia do ECF, quando deverão ser apresentados os seguintes documentos e elementos:

Documentos em papel:

Comprovante de recolhimento da taxa de expediente devida.

Cópia reprográfica dos seguintes documentos:

Procuração e documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso.
Certificado de Conformidade de Hardware à Legislação, emitido por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS.

Declaração, com firma reconhecida, assinada por representante legal do fabricante ou importador, de que o ECF não possui recursos que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente.

Termo de compromisso firmado pelo fabricante, onde o mesmo se compromete a observar as disposições constantes na legislação do Estado de Minas Gerais, no caso de dano ou esgotamento da capacidade de armazenamento do dispositivo de Memória Fiscal ou de Memória de Fita-Detalhe e no caso de instalação de dispositivo adicional para a mesma finalidade.

Formulário "Termo de Autenticação de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.117, devidamente preenchido e assinado.

Para cada equipamento ECF (marca/modelo/versão) deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário. O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. No quadro 3 (Declaração) deve-se obrigatoriamente informar o nome do arquivo-texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados e seu respectivo código MD-5 (vide item 4 da página Pedido de Registro de Equipamento ECF).Para fazer o download do formulário, clique aqui.

Formulário "Termo de Depósito de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.118, devidamente preenchido e assinado.

Para cada equipamento ECF (marca/modelo/versão) deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário.O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. No quadro 3 (Declaração e Termo de Depósito) deverá ser registrado o número do invólucro de segurança utilizado para acondicionar e lacrar a mídia gravada com os programas e arquivos fontes correspondentes, respectivamente, ao Software Básico do ECF e à programação dos Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP), utilizados no equipamento objeto do pedido (vide item 5 da página Pedido de Registro de Equipamento ECF). Para fazer o download do formulário, clique aqui.

Um modelo de cada documento que possa ser emitido pelo ECF impresso em bobina de papel indicada no Manual de Operação do equipamento.

Declaração do fabricante ou do importador, com firma reconhecida, contendo a relação de todos os documentos e materiais entregues, exceto o equipamento ECF e as amostras de periféricos necessários para o seu funcionamento e o invólucro de segurança lacrado contendo os arquivos e programas fontes do ECF,os quais serão devolvidos à empresa. Relativamente aos documentos e arquivos eletrônicos relacionados no item 3.2 da página Pedido de Registro de Equipamento ECF, deverão ser declarados o nome e os respectivos códigos MD-5 e RIPEMD-160 dos arquivos eletrônicos autenticados conforme informado na observação 1 abaixo.

Vale-Equipamento relativo ao ECF objeto do pedido, conforme modelo estabelecido em Protocolo celebrado entre as unidades federadas, exceto no caso de pedido de alteração de registro (registro de nova versão) de modelo de ECF já registrado, quando em processo de registro anterior já tenha ocorrido a entrega do Vale-Equipamento relativo ao mesmo modelo de ECF.

Documentos eletrônicos (gravados em midia óptica - CD): (vide observações 1 e 2 abaixo)

O arquivo do software básico no formato binário.
Arquivo eletrônico do tipo texto, gerado conforme as instruções constantes no item 4.4 da página Pedido de Registro de Equipamento ECF, contendo a relação dos arquivos e programas fontes autenticados e os respectivos códigos autenticadores.
Toda a documentação abaixo relacionada pertinente ao equipamento, em idioma pátrio:

- instruções de operação para o usuário (Manual de Operação), que deverá conter a indicação da bobina de papel a ser utilizada para emissão de documentos pelo ECF, bem como, as instruções para armazenamento da bobina de papel e dos documentos nela impressos.

- instruções de programação, contendo os procedimentos de interação entre o programa aplicativo e o software básico (Manual de Programação).

- instruções para intervenção técnica, compreendida como o conjunto de operações de configuração do ECF para uso (Manual de Manutenção).

- instruções para uso do fisco contendo as seguintes informações (Manual do Fisco):

descrição da rotina de decodificação dos símbolos representativos do valor acumulado no Totalizador Geral (GT) do ECF.
imagem do símbolo que indica a acumulação de valores no Totalizador Geral (GT) do ECF.
procedimentos para emissão do documento Leitura X por meio de dispositivo do hardware do equipamento.
procedimentos para emissão do documento Leitura da Memória Fiscal por meio de dispositivo do hardware do equipamento, contemplando todas as formas, critérios e parâmetros de emissão (Completa, Simplificada , Geral, Por Intervalo de Data e Por Intervalo de Redução).
procedimentos para emissão da leitura de parâmetros por meio de dispositivo do hardware do equipamento, se houver, ou por meio de comando enviado por programa aplicativo.
procedimentos para gravação dos arquivos eletrônicos gerados pelo programa aplicativo, abaixo previsto, disponibilizado pelo fabricante ou importador do ECF.

- diagramas de circuito eletrônico do hardware dedicado às funções fiscais do ECF com identificação de seus componentes e das funções por eles desempenhadas.

- listagem indicando as partes ou os componentes do equipamento sujeitos a defeitos que exijam intervenção técnica com rompimento de lacre e as ações necessárias para a sua correção.

- listagem das portas de comunicação internas e externas do ECF com indicação das funções por elas desempenhadas.

- listagem dos conectores utilizados no ECF, com indicação de tipo, marca e das funções desempenhadas por cada um de seus pinos.

- listagem de todos os aparelhos e dispositivos eletrônicos internos agregados ao hardware dedicado às funções fiscais do ECF, com indicação de fabricante, marca, modelo e funções por eles desempenhadas.

- listagem dos endereços e dos níveis de interrupções utilizados pelo hardware dedicado às funções fiscais do ECF, com indicação de suas finalidades.

- listagem dos endereços efetivamente utilizados no dispositivo de armazenamento do software básico.
indicação das ferramentas e linguagens utilizadas no desenvolvimento do software básico.

- indicação do programa compilador e da parametrização utilizados para gerar o programa executável do Software Básico do ECF.

- indicação da ferramenta utilizada para programar os Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP) e as informações técnicas relativas ao dispositivo, caso o mesmo seja utilizado no equipamento.

- listagem do software básico, expressa em formato hexadecimal.

- descrição funcional da programação gravada em Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP), se o equipamento utilizar este dispositivo.


Programa aplicativo executável em ambiente Windows que permita o envio de todos os comandos aceitos pelo software básico do ECF, informando, simultaneamente, no formato hexadecimal, o comando enviado e respectiva resposta do software básico, de acordo com o contido no manual de programação do equipamento, acompanhado de suas instruções de operação.

Interface de comunicação com o programa aplicativo eECFc (DLLs e demais arquivos auxiliares) conforme estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04 que permita a execução de todas as funções do referido programa.

Objetos físicos:

ECF, na forma de produto acabado.

Amostra de cada um dos periféricos necessários para que o ECF tenha capacidade de executar todas as funções fiscais nele implementadas, incluindo as conexões físicas necessárias, acompanhado de suas instruções de operação.

Invólucro de segurança contendo a mídia óptica (CD) onde foram gravados os arquivos e programas fontes do ECF, autenticados conforme instruções constantes no item 4 e lacrado conforme instruções constantes no item 5 da página Pedido de Registro de Equipamento ECF.

Cinco exemplares do modelo de etiqueta ou lacre físico utilizado pelo fabricante ou importador para lacração do dispositivo de armazenamento do software básico.

Dispositivo que permita ao equipamento leitor acesso ao conteúdo da Memória Fiscal do ECF, exceto no caso de pedido de alteração de registro de ECF já registrado na SEF/MG.

Um dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal em condições de substituir o dispositivo equivalente ao integrante do ECF apresentado para análise.

Um dispositivo de memória equivalente ao utilizado no ECF gravado com o respectivo Software Básico.

observações:

obs: 1 Todos os documentos e arquivos eletrônicos relacionados no item 3.2 da página Pedido de Registro de Equipamento ECF. deverão ser autenticados utilizando o programa autenticador FSUM.EXE disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, o qual produzirá arquivo-texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos autenticadores. A relação dos arquivos autenticados e os respectivos códigos MD-5 e RIPEMD-160, deve ser reproduzida na declaração que contém a relação de todos os documentos e materiais entregues prevista no item 3.1.8 da página Pedido de Registro de Equipamento ECF..

obs: 2 Todos os documentos e arquivos eletrônicos relacionados no item 3.2 deverão ser apresentados numa única mídia óptica (CD), que deve conter etiqueta, rubricada pelo representante legal do fabricante ou do importador, que identifique os arquivos e programas nela gravados. A mídia utilizada para gravar os documentos relacionados no item 3.2 deve ser distinta daquela utilizada para gravar os arquivos e programas fontes, pois está será lacrada de acordo com o item 5 e permanecerá com a empresa requerente na condição de Depósitário Fiel, enquanto que a mídia gravada com os documentos relacionados no item 3.2 será entregue à SEF/MG. (itens citados da página Pedido de Registro de Equipamento ECF.)

obs: 3 Sendo aprovado o registro do ECF, os documentos e demais elementos apresentados serão arquivados na SEF/MG, exceto o equipamento ECF, as amostras de periféricos necessários para o seu funcionamento e o invólucro de segurança lacrado contendo os arquivos e programas fontes do ECF,os quais serão devolvidos à empresa.

obs: 4 No caso de pedido de alteração de registro (revisão) os documentos e objetos que não tiverem sofrido alterações em relação ao último registro, poderão ser substituídos por declaração neste sentido do fabricante do ECF com firma reconhecida.

Taxa: 810 UFEMG
Registro de Equipamento UAP

Formulário "Requerimento para Registro de UAP", modelo 06.07.86, devidamente preenchido e assinado. Para cada equipamento UAP (marca/modelo/versão) deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário.O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Para fazer o download do formulário clique aqui.

Apresentação da UAP:

Após o pedido, a SEF/MG definirá com o fabricante a data para a realização de apresentação prévia da UAP, quando deverão ser apresentados os seguintes documentos e elementos:

Documentos em papel;

Comprovante de recolhimento da taxa de expediente devida;

Cópia reprográfica dos seguintes documentos:

- do documento constitutivo da empresa.
- da última alteração contratual, se houver.
- da última alteração contratual que contenha a cláusula de administração e gerência da sociedade, se houver.
- procuração e documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso.

Declaração, com firma reconhecida, assinada por representante legal do fabricante, de que a UAP não possui recursos que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente e da inexistência de mecanismo paralelo de controle que possibilite a sonegação fiscal e de comandos ou funções que possibilitem o registro de operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços sem o devido registro no ECF.

Formulário "Termo de Autenticação de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.117, devidamente preenchido e assinado.

Para cada equipamento ECF (marca/modelo/versão) deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário. O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. No quadro 3 (Declaração) deve-se obrigatoriamente informar o nome do arquivo-texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados e seu respectivo código MD-5 (vide item 4 da página Pedido de Registro de Equipamento UAP).Para fazer o download do formulário, clique aqui.

Formulário "Termo de Depósito de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.118 , devidamente preenchido e assinado.

Para cada equipamento ECF (marca/modelo/versão) deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário.O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador.No quadro 3 (Declaração e Termo de Depósito) deverá ser registrado o número do invólucro de segurança utilizado para acondicionar e lacrar a mídia gravada com os programas e arquivos fontes correspondentes, respectivamente, ao PAF-ECF e à programação dos Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP), utilizados no equipamento objeto do pedido (vide item 5 da página Pedido de Registro de Equipamento UAP). Para fazer o download do formulário, clique aqui.

Declaração do fabricante ou do importador, com firma reconhecida, contendo a relação de todos os documentos e materiais entregues, exceto o equipamento UAP e as amostras de periféricos necessários para o seu funcionamento e o invólucro de segurança lacrado contendo os arquivos e programas fontes do ECF,os quais serão devolvidos à empresa. Relativamente aos documentos earquivos eletrônicos relacionados no item 3.2 da página Pedido de Registro de Equipamento UAP, deverão ser declarados o nome e os respectivos códigos MD-5 e RIPEMD-160 dos arquivos eletrônicos autenticados conforme informado na observação 1 abaixo.

Documentos eletrônicos (gravados em midia óptica - CD): (vide observações 1 e 2 abaixo)

Os arquivos do programa aplicativo (PAF-ECF) no formato binário.
Arquivo eletrônico do tipo texto, gerado conforme as instruções constantes no item 4 da página Pedido de Registro de Equipamento UAP, contendo a relação dos arquivos e programas fontes autenticados e os respectivos códigos autenticadores.
Toda a documentação abaixo relacionada pertinente ao equipamento, em idioma pátrio:

instruções de operação para o usuário (Manual de Operação).

instruções de programação, contendo os procedimentos para configurações parametrizáveis (Manual de Programação ou Configuração).

diagramas de circuito eletrônico do hardware com identificação de seus componentes e das funções por eles desempenhadas.

listagem das portas de comunicação internas e externas do equipamento com indicação das funções por elas desempenhadas.

listagem dos conectores utilizados no equipamento, com indicação de tipo, marca e das funções desempenhadas por cada um de seus pinos.

listagem de todos os aparelhos e dispositivos eletrônicos internos agregados ao hardware, com indicação de fabricante, marca, modelo e funções por eles desempenhadas.

listagem dos endereços e dos níveis de interrupções utilizados pelo hardware, com indicação de suas finalidades.

listagem dos endereços efetivamente utilizados no dispositivo de armazenamento do programa aplicativo.

indicação das ferramentas e linguagens utilizadas no desenvolvimento do programa aplicativo.

indicação do programa compilador e da parametrização utilizados para gerar o programa executável do programa aplicativo da UAP.

indicação da ferramenta utilizada para programar os Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP) e as informações técnicas relativas ao dispositivo, caso o mesmo seja utilizado no equipamento..

listagem do programa aplicativo, expressa em formato hexadecimal.

descrição funcional da programação gravada em Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP), se o equipamento utilizar este dispositivo.

Objetos físicos:

UAP, na forma de produto acabado.

Amostra de cada um dos periféricos necessários para que a UAP tenha capacidade de executar todas as funções fiscais nela implementadas, incluindo as conexões físicas necessárias, acompanhado de suas instruções de operação.

Involucro de segurança contendo os arquivos e programas fontes da UAP, autenticados conforme instruções constantes no item 4 e lacrado conforme instruções constantes no item 5 da página Pedido de Registro de Equipamento UAP.

Um dispositivo de memória equivalente ao utilizado na UAP gravado com o respectivo programa aplicativo.

Observações:

Obs. 1 Todos os documentos e arquivos eletrônicos relacionados no item 3.2 deverão ser autenticados utilizando o programa autenticador FSUM.EXE disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, o qual produzirá arquivo-texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos autenticadores. A relação dos arquivos autenticados e os respectivos códigos MD-5 e RIPEMD-160, deve ser reproduzida na declaração que contém a relação de todos os documentos e materiais entregues prevista no item 3.1.6. ( itens citados da página Pedido de Registro de Equipamento UAP)

Obs. 2 Todos os documentos e arquivos eletrônicos relacionados no item 3.2 deverão ser apresentados numa única mídia óptica (CD), que deve conter etiqueta, rubricada pelo representante legal do fabricante ou do importador, que identifique os arquivos e programas nela gravados. A mídia utilizada para gravar os documentos relacionados no item 3.2 deve ser distinta daquela utilizada para gravar os arquivos e programas fontes, pois está será lacrada de acordo com o item 5 e permanecerá com a empresa requerente na condição de Depósitário Fiel, enquanto que a mídia gravada com os documentos relacionados no item 3.2 será entregue à SEF/MG. (itens citados da página da página Pedido de Registro de Equipamento UAP)

Obs. 3 Sendo aprovado o registro da UAP, os documentos e demais elementos apresentados serão arquivados na SEF/MG, exceto o equipamento UAP, as amostras de periféricos necessários para o seu funcionamento e o invólucro de segurança lacrado contendo os arquivos e programas fontes da UAP,os quais serão devolvidos à empresa.

Obs. 4 No caso de pedido de alteração de registro (revisão) os documentos e objetos que não tiverem sofrido alterações em relação ao último registro, poderão ser substituídos por declaração neste sentido do fabricante ou importador da UAP com firma reconhecida.

Taxa: 486 UFEMG
Credenciamento de Empresa Interventora
Para qualquer tipo de requerimento relativo a credenciamento de empresa interventora deve ser apresentado um conjunto de duas vias do formulário "Requerimento para Credenciamento / Descredenciamento de Empresa Interventora ECF", modelo 06.07.95, devidamente preenchido e assinado. O tipo de pedido deve ser obrigatoriamente identificado no campo próprio do formulário de requerimento (Credenciamento Inicial ou Cancelamento do Credenciamento).É obrigatório o preenchimento do campo relativo ao número de registro no CREA. O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Para fazer o download do formulário, clique aqui.

Os demais documentos que devem ser apresentados dependem do tipo de requerimento, conforme abaixo:

Tratando-se Credenciamento Inicial:

Cópia reprográfica dos seguintes documentos:

documento constitutivo da empresa.

última alteração contratual, se houver.

última alteração contratual que contenha a cláusula de administração e gerência da sociedade, se houver.

procuração e documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso.

certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Federal.

certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Municipal.

cópia dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a exceção prevista no item 2.4, da página Credenciamento de Empresa Interventora em Equipamento, ECF se for o caso.

relação, assinada pelo representante legal da empresa, dos bens integrantes do seu ativo permanente, contendo, além dos demais componentes, os equipamentos, ferramentas e utensílios utilizados na prestação de serviço de intervenção técnica em ECF, com a respectiva quantidade.

comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Obs.: somente pode ser credenciada a empresa regularmente inscrita no CREA, portanto, é imprescindível a apresentação deste comprovante, sob pena de INDEFERIMENTO do pedido.

. Declaração de Intenção de Credenciamento emitida pelo fabricante do ECF cuja marca se pretenda obter o credenciamento, conforme modelo disponível aqui. Para mais informações clique aqui.

Comprovantes de vínculo empregatício entre a empresa interessada e os técnicos interventores habilitados relacionados no formulário "Requerimento para Credenciamento / Descredenciamento de Empresa Interventora ECF", modelo 06.07.95, exceto no caso de técnico que seja sócio ou titular da empresa interessada (cópia da folha de registro no Livro de Registro de Empregados, contendo a assinatura do técnico interventor).

Termo de Credenciamento e Responsabilidade, preenchido e assinado em duas vias, em formulário disponível no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/files/tcreresp.zip (para empresas terceirizadas - formulário modelo 06.07.122) ou no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/files/tcrerespfab.zip (para estabelecimento interventor pertencente ao fabricante do ECF - formulário modelo 06.07.121).

comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente devida (para cada modelo de ECF).

Tratando-se de Cancelamento do Credenciamento:

A empresa credenciada que desejar cancelar seu credenciamento deverá apresentar juntamente com o requerimento os lacres autorizados pela SEF/MG não utilizados.

Taxa: 102 UFEMG
Cadastramento de Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)

Para qualquer tipo de requerimento relativo a cadastramento de empresa desenvolvedora de PAF-ECF deve ser apresentado um conjunto de duas vias do formulário Requerimento para Cadastramento de Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal, modelo 06.07.74, devidamente preenchido e assinado. O tipo de pedido deve ser obrigatoriamente identificado no campo próprio do formulário de requerimento (Cadastramento Inicial ou Cancelamento de Cadastro). O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador.

Os demais documentos que devem ser apresentados dependem do tipo de requerimento, conforme abaixo:

Tratando-se de Cadastramento Inicial:

Termo de Cadastramento e Responsabilidade, modelo 06.07.125, preenchido e assinado em duas vias.

cópia reprográfica do documento constitutivo da empresa., da última alteração contratual, se houver, e da última alteração contratual que contenha a cláusula de administração e gerência da sociedade, se houver.

OBS.: No documento constituitivo da empresa deve constar como objeto a atividade de desenvolvimento de programas ou de sistemas de informática ou de tecnologia da informação, tendo em vista, a própria natureza deste cadastro, ou seja, cadastro de empresa desenvolvedora de PAF-ECF. Caso o documento não contenha esta atividade, a empresa interessada pode optar por apresentar declaração de que desenvolve programa aplicativo para seu próprio uso e que assume total e irrestrita responsabilidade pelo seu desenvolvimento, bem como pelas demais prerrogativas concedidas em decorrência do cadastramento, especialmente quanto à utilização de ECF para testes de desenvolvimento.

cópia reprográfica da procuração e do documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso.

Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente devida (item 2.35 da Tabela de Taxas)

Tratando-se de Cancelamento de Cadastro:

cópia reprográfica do documento constitutivo da empresa., da última alteração contratual, se houver, e da última alteração contratual que contenha a cláusula de administração e gerência da sociedade, se houver.

cópia reprográfica da procuração e do documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso.

Taxa: 61 UFEMG
Habilitação de Fabricante de Lacre para Uso em ECF

Formulário “Requerimento para Habilitação de Fabricante de Lacre ECF”, modelo 06.07.84

cópia reprográfica do documento constitutivo da empresa;

cópia reprográfica da última alteração contratual, se houver;

cópia reprográfica da última alteração contratual que contenha a cláusula de administração e gerência da sociedade, se houver;

cópia reprográfica da procuração e do documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso;

cópia reprográfica do documento de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou do protocolo pertinente, relativo ao lacre;

declaração da empresa interessada nos termos do inciso II do art. 58 da Portaria 068/2008

protótipos do lacre, em quantidade suficiente para a realização de testes.

Taxa: 41 UFEMG