Simples NacionalEdital nº 36/2007 Os contribuintes excluídos do Simples Nacional, deverão consultar sua situação e em seguida emitir o Termo de Exclusão. Esta consulta retornará o número dos PTA referentes às pendências registradas. Na hipótese de não haver pendências a consulta retornará a seguinte mensagem: "CNPJ informado não consta da lista de exclusão do simples nacional". Lembre-se: O contribuinte que estiver na condição de excluído terá 30 (trinta) dias para efetuar a regularização das pendências e ser mantido no Simples Nacional, caso seja de seu interesse. Após comprovação de regularização dos débitos, no prazo de até 30 dias, será confirmada sua permanência no regime.
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