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Taxas- restituição de valor pago indevidamente

Descrição:

O contribuinte tem direito a restituição de importância recolhida indevidamente a título de taxa estadual e acréscimos. Para isso, deve preencher e assinar um requerimento, anexar os demais documentos necessários e protocolizar na unidade de atendimento da SEF.

O interessado pode elaborar seu próprio requerimento ou utilizar o formulário modelo 06.01.03, intitulado “Requerimento de Restituição de Tributos” disponível para preenchimento e impressão on-line.

No requerimento deverá constar: a qualificação do requerente; o valor da restituição pleiteada, sempre que possível; o dispositivo legal em que se ampara o pedido e a prova de nele estar enquadrado.

A tramitação do requerimento se dará em forma de Processo Tributário Administrativo (PTA), nos termos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA) aprovado pelo Decreto nº 44.747 de 23 de março de 2008.

A restituição de tributos que comportem transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove havê-lo assumido, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

Valor da taxa:

Gratuito.

Documentos necessários:

clique aqui para obter a lista de documentos necessários

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