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Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS

O Estado de Minas Gerais aprovou a Lei nº. 17.247/07, regulamentada pelo Decreto 44.695/07, alterado pelo Decreto 44.704/08, concedendo descontos para pagamento de débitos relativos ao ICMS vencidos até 31 de outubro de 2007, autuados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, conforme segue:

Formas de pagamento
Descontos concedidos
À vista90% nas multas e 70% nos juros
2 parcelas88% nas multas e 68% nos juros
3 parcelas86% nas multas e 66% nos juros
4 parcelas84% nas multas e 64% nos juros
5 a 180 parcelas50% nas multas e 40% nos juros

Valor mínimo da parcela: R$ 500,00 (quinhentos reais).
Garantia real: para parcelamentos acima de 120 parcelas.
Data limite para pagamento à vista ou da primeira parcela: 31.03.2008.

DETALHAMENTO DAS REGRAS PARA PAGAMENTO À VISTA COM BENEFÍCIOS DA LEI 17.247/07

Em qualquer hipótese o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, selecionando os PTA que pretende incluir no programa, contanto que inclua todos os débitos não contenciosos. Assim, valerá dos benefícios previstos no inciso I do Art. 3º do Decreto 44.695/07 - redução de 90% (noventa por cento) das multas punitivas e moratórias e de 70% (setenta por cento) dos demais acréscimos e encargos.

As precondições para adesão ao programa, e selecionar a modalidade de pagamento estão previstas nos §§ 2º e 3º do Art. 1º do decreto mencionado, quais sejam: o Auto de Infração não pode ser fracionado e o contribuinte tem que incluir todo o crédito tributário de natureza não-contenciosa.

Somente na hipótese do contribuinte estar enquadrado na previsão do §8º do Art. 3º do Decreto 44.695/07- Remissão - e quiser utilizar desse benefício, é que será exigida a inclusão no programa de todo o crédito tributário, contencioso ou não, de responsabilidade do sujeito passivo.

INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NO § 1.º DO ART. 7.º DO DECRETO N.º 44.695/07, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO N.º 44.733/08

A ressalva contida no § 1.º do art. 7.º do Decreto n.º 44.695, de 28.12.07, com a redação dada pelo Decreto n.º 44.733, de 25.02.08, refere-se ao crédito tributário denunciado espontaneamente, exclusivamente para fins de ingresso no Programa de Parcelamento Especial. A regra do § 1.º está ligada ao disposto no caput do artigo, que trata da "formalização de pedido de ingresso no programa" e dos efeitos decorrentes dessa formalização, e deve ser entendida neste contexto, já que disposições expressas em parágrafos não se dissociam da disciplina do artigo a que se referem.

Perguntas e respostas:clique aqui.

Documentos necessários:

1) Procuração, caso não seja o titular.

2) Formulários, devidamente preenchidos e assinados:

Requerimento de Habilitação, modelo 06.00.26, para débitos não inscritos em dívida ativa;
Requerimento de Habilitação, modelo 06.00.27, para débitos inscritos em dívida ativa;
ANEXO ao Requerimento de Habilitação, modelo 06.00.28;
Termo de Autodenúncia, modelo 06.07.62.

Atendimento:

1) Em Belo Hozionte - para protocolizar os documentos e/ou esclarecer dúvidas:

Administração Fazendária 1 (AFBH 1) - Rua Rio de Janeiro, nº 341, Centro.
Administração Fazendária 2 (AFBH2) - Av. Pasteur, n.º 33, Bairro Santa Efigênia.
Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) - Av. João Pinheiro, nº 495 - Funcionários - CEP: 30130.180 - Telefone: 31.3249.1666.
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) - Av. do Contorno, 4520 - Funcionários - CEP: 30110.916 - Telefone: 31. 3263.4200.
FECOMÉRCIO, R. Curitiba, 561 2º andar.

O atendimento para débitos inscritos em dívida ativa é feito, também, na Advocacia Geral do Estado - Av. Afonso Pena, 1901 - 1º andar.

2) Nos demais municípios - para protocolizar os documentos e/ou esclarecer dúvidas:

Administração Fazendária (AF) local.

O atendimento para débitos inscritos em dívida ativa é feito, também, na Unidade Regional da Advocacia Geral do Estado .

3) Geral:

Orientações gerais também podem ser obtidas, por telefone ou correio eletrônico, junto às equipes da Central de Atendimento e do "Fale conosco" do website da SEF/MG.

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
v o l t a r

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