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TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS

- Lei n° 6.763/75

- Decreto n° 43.932/04 - Aprova o Regulamento do Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio e da Área Adjacente das Rodovias (RFDR) e da Respectiva Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR).

- Resolução nº 3.999/08 - Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2008.

- Resolução nº 3.866/07 - Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2007.

- Resolução nº 3.781/06 - Dispõe sobre a Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2006 e prorroga o prazo para recolhimento da TFDR do exercício de 2005.

- Resolução nº 3.661/05 - Dispõe sobre a Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias.

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Tributação (SUTRI)

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