TAXA DE EXPEDIENTE
-Lei n° 6.763/75
- Art. 90 a 98-A
- Tabela A - Lançamento e cobrança da Taxa de Expediente relativa a atos de autoridades administrativas.
Item 1- Atos de autoridade administrativa do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Item 2- Atos de autoridade administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF
Item 3- Atos de autoridade administrativa da Secretaria de Estado da Saúde - SES
Item 4- Serviço de atendimento hospitalar prestado por hospitais integrantes da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG - as vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, cobertos pelo DPVAT.
Item 5- Atos de Autoridade Administrativa da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Esportes - SEDESE.
- Tabela C - Lançamento e cobrança da Taxa de Expediente relativa aos serviços relacionados com o transporte coletivo intermunicipal.
-Lei nº 11.403, de 21.01.1994.
- Taxa de Gerenciamento de projetos, de obras e de supervisão de obras - Art. 11, caput.
- Taxa de gerenciamento, fiscalização e expediente do sistema de transporte coletivo metropolitano - Art. 11, § 2º
-Lei n° 15.956, de 29.12.05 - Vide art. 11 e 12.
-Decreto n° 44.365, de 26.07.06 - Dispõe sobre o parcelamento das Taxas de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano.
-Decreto n° 38.886/97
- Art. 5° a 16-A
- Tabela A - Lançamento e cobrança da Taxa de Expediente relativa a atos de autoridades administrativas.
Item 1- Atos de autoridade administrativa do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Item 2- Atos de autoridade administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF
Item 3- Atos de autoridade administrativa da Secretaria de Estado da Saúde - SES
Item 4- Serviço de atendimento hospitalar prestado por hospitais integrantes da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG - as vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, cobertos pelo DPVAT.
Item 5- Atos de Autoridade Administrativa da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Esportes.
- Tabela C - Lançamento e cobrança da Taxa de Expediente relativa aos serviços relacionados com o transporte coletivo intermunicipal.
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE )
Superintendência de Tributação (SUTRI)
