PARTE 3
DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
(a que se refere o artigo 187 deste Regulamento)
(1272) O Código de Situação Tributária será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A, e os dígitos subseqüentes a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
(1272)-Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço
0 - Nacional;
1 - Estrangeira - Importação direta;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno.
Tabela B - Tributação pelo ICMS:
00 - Tributada integralmente;
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
20 - Com redução de base de cálculo;
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 - Isenta;
41 - Não tributada;
50 - Suspensão;
51 - Diferimento;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
90 - Outras.
PARTE 4
MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
(de que tratam os artigos 130 e 131 deste Regulamento e a Parte 1 deste Anexo)
1 - Nota Fiscal, modelo 1;
2 - Nota Fiscal, modelo 1-A;
3 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
4 - Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
5 - Nota Fiscal Avulsa de Produtor, modelo 4;
(840) 6- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
7 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;
8 - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
9 - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
10 - Conhecimento Aéreo, modelo 10;
11 - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
12 - Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
13 - Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
14 - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
15 - Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
16 - Despacho de Transporte, modelo 17;
17 - Resumo de Movimento Diário, modelo 18;
18 - Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;
19 - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
20 - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
21 - Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
22 - Manifesto de Carga, modelo 25;
(233) 23 -
24 - Cartão de Inscrição de Produtor, modelo 06.02.16;
25 - Certificado de Crédito do ICMS, modelo 06.04.06;
26 - Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais (SIDF), modelo 06.04.11;
27 - Nota Fiscal Avulsa, modelo 06.04.40;
28 - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), modelo 06.04.80;
29 - Relatório de Emissão de Conhecimentos Aéreos;
(171) 30 - Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26.
(841) 31 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27
PARTE 5
MODELOS DE LIVROS FISCAIS
(de que tratam o artigo 160 deste Regulamento e o Título VI da Parte 1 deste Anexo)
1 - Registro de Entradas, modelo 1;
2 - Registro de Entradas, modelo 1-A;
3 - Registro de Saídas, modelo 2;
4 - Registro de Saídas, modelo 2-A;
5 - Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo3;
6 - Ficha Índice de Utilização de Fichas de Controle da Produção e do Estoque
7 - Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5;
8 - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;
9 - Registro de Inventário, modelo 7;
10 - Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;
11 - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo A;
12 - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo C.