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PARTE 3

DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

(a que se refere o artigo 187 deste Regulamento)

(1272)     O Código de Situação Tributária será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A, e os dígitos subseqüentes a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

(1272)-Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço

0 - Nacional;

1 - Estrangeira - Importação direta;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno.

Tabela B - Tributação pelo ICMS:

00 - Tributada integralmente;

10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

20 - Com redução de base de cálculo;

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

40 - Isenta;

41 - Não tributada;

50 - Suspensão;

51 - Diferimento;

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;

90 - Outras.

PARTE 4

MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

(de que tratam os artigos 130 e 131 deste Regulamento e a Parte 1 deste Anexo)

1 - Nota Fiscal, modelo 1;

2 - Nota Fiscal, modelo 1-A;

3 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

4 - Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

5 - Nota Fiscal Avulsa de Produtor, modelo 4;

(840)     6- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

7 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;

8 - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

9 - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

10 - Conhecimento Aéreo, modelo 10;

11 - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

12 - Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

13 - Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

14 - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

15 - Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

16 - Despacho de Transporte, modelo 17;

17 - Resumo de Movimento Diário, modelo 18;

18 - Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;

19 - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

20 - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

21 - Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

22 - Manifesto de Carga, modelo 25;

(233)       23 -

24 - Cartão de Inscrição de Produtor, modelo 06.02.16;

25 - Certificado de Crédito do ICMS, modelo 06.04.06;

26 - Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais (SIDF), modelo 06.04.11;

27 - Nota Fiscal Avulsa, modelo 06.04.40;

28 - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), modelo 06.04.80;

29 - Relatório de Emissão de Conhecimentos Aéreos;

(171)       30 - Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26.

(841)       31 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27

PARTE 5

MODELOS DE LIVROS FISCAIS

(de que tratam o artigo 160 deste Regulamento e o Título VI da Parte 1 deste Anexo)

1 - Registro de Entradas, modelo 1;

2 - Registro de Entradas, modelo 1-A;

3 - Registro de Saídas, modelo 2;

4 - Registro de Saídas, modelo 2-A;

5 - Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo3;

6 - Ficha Índice de Utilização de Fichas de Controle da Produção e do Estoque

7 - Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5;

8 - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;

9 - Registro de Inventário, modelo 7;

10 - Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;

11 - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo A;

12 - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo C.

v o l t a r

a v a n ç a r

 

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