DECRETO N° 32.535 |
| | ARTIGO |
| TÍTULO ÚNICO - Do Imposto | |
| CAPÍTULO I - Da Incidência | 1º |
| CAPÍTULO II - Do Fato Gerador | 2º |
| CAPÍTULO III - Da Não-Incidência | 6º |
| CAPÍTULO IV - Das Isenção | 13 |
| CAPÍTULO V - Do Diferimento, da Suspensão e da Substituição Tributária | |
| SEÇÃO I - Do Diferimento | 14 |
| SEÇÃO II - Da Suspensão | 27 |
| SEÇÃO III - Da Substituição Tributária | |
| SUBSEÇÃO I – Regras Gerais | 31 |
| SUBSEÇÃO II - Da Responsabilidade do Alienante ou Remetente da Mercadoria pelo Imposto Devido nas Operações Subseqüentes | 41 |
| SUBSEÇÃO III - Da Responsabilidade do Alienante ou Remetente pelo Imposto Devido pelos Prestadores de Serviço de Transporte | 53 |
| SUBSEÇÃO IV - Da Responsabilidade do Adquirente ou Destinatário da Mercadoria | 55 |
| SUBSEÇÃO V - Da Responsabilidade dos Prestadores de Serviços pelas Prestações Realizadas por Terceiros | 58 |
| CAPÍTULO VI - Da Alíquota e da Base de Cálculo | |
| SEÇÃO I - Da Alíquota | 59 |
| SEÇÃO II - Da Base de Cálculo | 60 |
| CAPÍTULO VII - Do Sujeito Passivo | |
| SEÇÃO I - Do Contribuinte | 81 |
| SEÇÃO II - Do Responsável | 83 |
| CAPÍTULO VIII - Do Estabelecimento, do Local da Operação ou Prestação e do Prazo e Forma de Recolhimento do Imposto | |
| SEÇÃO I - Do Estabelecimento | 88 |
| SEÇÃO II - Do Local da Operação ou da Prestação | 95 |
| SEÇÃO III - Do Local, Prazo e Forma de Recolhimento do Imposto | 100 |
| CAPÍTULO IX - Das Obrigações do Contribuinte do Imposto | 108 |
| CAPÍTULO X - Da Inscrição, da Comunicação de Alteração, da Baixa e do Cadastro do Produtor Rural | |
| SEÇÃO I - Da Inscrição | 110 |
| SEÇÃO II - Da Comunicação de Alteração e da Baixa | 119 |
| SEÇÃO III - Do Cadastro do Produtor Rural | 123 |
| CAPÍTULO XI - Da Escrituração e do Pagamento do Imposto | |
| SEÇÃO I - Da Escrituração | 139 |
| SEÇÃO II - Do Pagamento do Imposto | 142 |
| SEÇÃO III - Do Regime de Pagamento do Imposto por Estimativa | 164 |
| CAPÍTULO XII - Da Restituição do Indébito | 169 |
| CAPÍTULO XIII - Dos Documentos Fiscais | |
| SEÇÃO I - Dos Documentos em Geral | 175 |
| SEÇÃO II - Da Solicitação e da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais | 205 |
| SEÇÃO III - Dos Documentos Relativos às Operações de Circulação de Mercadorias | |
| SUBSEÇÃO I - Da Nota Fiscal (VER NOTA 463) | 213 |
| SUBSEÇÃO II - Da Nota Fiscal de Venda a Consumidor | 227 |
| SUBSEÇÃO III - Da Emissão da Nota Fiscal na Entrada de Mercadorias (VER NOTA 463) | 231 |
| SUBSEÇÃO IV - Da Nota Fiscal de Produtor | 254 |
| SUBSEÇÃO V - Do Cupom de Venda a Consumidor | 270 |
| SUBSEÇÃO VI - Da Nota Fiscal Avulsa | 289 |
| SUBSEÇÃO VII - Da Nota Fiscal / Conta de Energia Elétrica | 297 |
| SUBSEÇÃO VIII - Do Prazo de Validade da Nota Fiscal | 302 |
| SUBSEÇÃO IX - Da Declaração de Produtor Rural | 310 |
| SUBSEÇÃO X - Do Certificado de Crédito do ICMS | 312 |
| SEÇÃO IV - Dos Documentos Fiscais Relativos às Prestações de Serviços de Transporte | |
| SUBSEÇÃO I - Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte | 314 |
| SUBSEÇÃO II - Do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e do Manifesto de Carga | 324 |
| SUBSEÇÃO III - Do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas | 334 |
| SUBSEÇÃO IV - Do Conhecimento Aéreo | 339 |
| SUBSEÇÃO V - Do Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas | 350 |
| SUBSEÇÃO VI - Do Bilhete de Passagem Rodoviário | 355 |
| SUBSEÇÃO VII - Do Bilhete de Passagem Aquaviário | 359 |
| SUBSEÇÃO VIII - Do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem | 363 |
| SUBSEÇÃO IX - Do Bilhete de Passagem Ferroviário | 367 |
| SUBSEÇÃO X - Da Autorização de Carregamento e Transporte | 372 |
| SUBSEÇÃO XI - Do Despacho de Transporte | 376 |
| SUBSEÇÃO XII - Do Resumo de Movimento Diário | 378 |
| SUBSEÇÃO XIII - Da Ordem de Coleta de Cargas | 385 |
| SUBSEÇÃO XIV - Do Demonstrativo de Apuração do ICMS | 390 |
| SUBSEÇÃO XV - Do Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso | 391 |
| SEÇÃO V - Dos Documentos Fiscais Comuns às Operações de Circulação de Mercadorias e às Prestações de Serviços de Transporte e de Comunicação | |
| SUBSEÇÃO I - Do Selo Fiscal e da Ficha Rodoviária | 393 |
| SUBSEÇÃO II - Da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) | 399 |
| SUBSEÇÃO III - Do Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS – DAPI (Vide nota 310) | 404 |
| SUBSEÇÃO IV - Da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais | 408 |
| CAPÍTULO XIV - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte | |
| SEÇÃO I - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte em Geral | 409 |
| SEÇÃO II - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte de Cargas | |
| SUBSEÇÃO I - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte de Cargas em Geral | 412 |
| SUBSEÇÃO II - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas | 418 |
| SUBSEÇÃO III - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte de Valores | 427 |
| SEÇÃO III - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte de Passageiros | |
| SUBSEÇÃO I - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte de Passageiros Geral | 429 |
| SUBSEÇÃO II - Da Escrituração e da Apuração do Imposto pelos Prestadores de Serviços e Transporte Coletivo de Passageiros | 430 |
| SEÇÃO IV - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo de Passageiros e Cargas | 435 |
| CAPÍTULO XV - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Comunicação | |
| SEÇÃO I - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Telecomunicações em Geral | 445 |
| SEÇÃO II - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Comunicação com Sede Fora do Estado | 452 |
| SEÇÃO III - Dos Documentos Fiscais Relativos às Prestações de Serviços de Comunicação | |
| SUBSEÇÃO I - Da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação | 454 |
| SUBSEÇÃO II - Da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações | 462 |
| CAPÍTULO XVI - Disposições Específicas às Concessionárias ou Permissionárias de Serviço Público de Energia Elétrica | 467 |
| CAPÍTULO XVII - Dos Livros Fiscais | |
| SEÇÃO I - Dos Livros em Geral | 475 |
| SEÇÃO II - Da Entrega de Livros Fiscais a Contabilista | 489 |
| SEÇÃO III - Do Registro de Entradas | 491 |
| SEÇÃO IV - Do Registro de Saídas | 494 |
| SEÇÃO V - Do Registro de Controle da Produção e do Estoque | 497 |
| SEÇÃO VI - Do Registro de Impressão de Documentos Fiscais | 510 |
| SEÇÃO VII - Do Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências | 512 |
| SEÇÃO VIII - Do Registro de Inventário | 515 |
| SEÇÃO IX - Do Registro de Apuração do ICMS | 520 |
| CAPÍTULO XVIII - Dos Regimes Especiais Relativos à Emissão de Documentos Fiscais e à Escrituração Fiscal | |
| SEÇÃO I - Disposições Gerais | 522 |
| SEÇÃO II - Da Escrituração Fiscal por Processo Mecanográfico ou Datilográfico | 533 |
| SEÇÃO III - Da Emissão de Documentos Fiscais e da Escrituração Fiscal por Processamento Eletrônico de Dados | 536 |
| CAPÍTULO XIX - Do Código Fiscal de Operações e Prestações.e do Código de Situação Tributária (Vide nota 463) | 537 |
| CAPÍTULO XX - Dos Regimes Especiais de Tributação | |
| Disposições Gerais | 538 |
| SEÇÃO I - Das Operações Relativas a Açúcar-de-Cana | 543 |
| SEÇÃO II - Das Operações Relativas a Água Natural Canalizada | 546 |
| SEÇÃO III - Do Armazém Geral e do Depósito Fechado | |
| SUBSEÇÃO I - Do Armazém-Geral | 549 |
| SUBSEÇÃO II - Do Depósito Fechado | 563 |
| SEÇÃO IV - Das Operações Relativas a Aves | 567 |
| SEÇÃO V - Das Operações Relativas a Café Cru | 570 |
| SEÇÃO VI - Das Operações Relativas a Cana-de-Açúcar | 599 |
| SEÇÃO VII - Das Operações Relativas a Carvão Vegetal | 603 |
| SEÇÃO VIII - Das Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral ou Potável Envasada e Gelo | 607 |
| SEÇÃO IX - Das Operações Relativas a Cigarros e Outros Derivados do Fumo | 622 |
| SEÇÃO X - Das Operações com Cimento | 625 |
| SEÇÃO XI - Do Comércio Ambulante | |
| SUBSEÇÃO I - Das Operações Realizadas por Contribuinte de Fora do Estado | 637 |
| SUBSEÇÃO II - Das Operações Realizadas por Contribuinte do Estado | 644 |
| SEÇÃO XII - Das Operações Realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento | 647 |
| SEÇÃO XIII - Das Operações Relativas a Construção Civil | 657 |
| SEÇÃO XIV - Das Operações com Derivados de Petróleo, Lubrificantes e Outros Produtos | 673 |
| SEÇÃO XV - Das Operações Relativas a Distribuição e Entrega de Brinde ou Presente | 684 |
| SEÇÃO XVI - Das Prestações de Serviços e das Operações e Circulação de Mercadorias Promovidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 688 |
| SEÇÃO XVII - Das Operações Realizadas com Empresa Comercial Exportadora e Trading Company | 690 |
| SEÇÃO XVIII - Das Operações Relativas a Eqüinos de Raça (Vide nota 284) | 702 |
| SEÇÃO XIX - Das Operações Relativas a Gado e Carne Bovina e Bufalina | 707 |
| SEÇÃO XX - Das Operações Relativas a Gado e Carne Suína | 717 |
| SEÇÃO XXI - Das Operações Relativas a Produtos Hortigranjeiros e Frutas Frescas Nacionais | 725 |
| SEÇÃO XXII - Das Operações Promovidas por Instituição Financeira e Seguradora | 729 |
| SEÇÃO XXIII - Das Operações de Consignação Mercantil | 733 |
| SEÇÃO XXIV - Das Operações Relativas a Leite Cru | 735 |
| SEÇÃO XXV - Das Operações Relativas a Lingote e Tarugo de Metal Não Ferroso, Sucata, Apara, Resíduo ou Fragmento de Mercadoria | 747 |
| SEÇÃO XXVI - Das Operações Relativas a Minério de Ferro e a Pellets | 754 |
| SEÇÃO XXVII - Das Operações Realizadas por Oficina de Veículo Automotor | 764 |
| SEÇÃO XXVIII - Das Operações Promovidas por Padaria | 780 |
| SEÇÃO XXIX - Das Operações com Produtos Não Comestíveis Resultantes da Matança de Gado Bovino, Bufalino e Suíno | 788 |
| SEÇÃO XXX - Da Remessa para Industrialização Quando a Mercadoria Não Deva Transitar pelo Estabelecimento do Encomendante | 791 |
| SEÇÃO XXXI - Das Operações Relativas a Reprodutor e Matriz de Gado Bovino, Ovino, Suíno e Bufalino | 795 |
| SEÇÃO XXXII - Das Operações Relativas a Sementes | 799 |
| SEÇÃO XXXIII - Das Operações Relativas a Veículos Automotores | 809 |
| SEÇÃO XXXIV - Das Operações Relativas a Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha | 821 |
| SEÇÃO XXXV - Das Operações Relativas a Medicamentos e Outros Produtos | 824 |
| SEÇÃO XXXVI - Das Operações Relativas a Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química | 826 |
| SEÇÃO XXXVII - Das Operações Relativas a Vendas por Sistema de Marketing Porta-a-Porta a Consumidor Final | 828 |
| SEÇÃO XXXVIII - Da Venda à Ordem ou para Entrega Futura | 830 |
| CAPÍTULO XXI - Da Fiscalização e da Apreensão de Mercadorias, Bens e Documentos | |
| SEÇÃO I - Da Fiscalização | 835 |
| SEÇÃO II - Da Apreensão de Mercadorias, Bens e Documentos | 845 |
| CAPÍTULO XXII - Das Penalidades | 853 |
| CAPÍTULO XXIII – Disposições Finais | 865 |
| | DOCUMENTÁRIO FISCAL |
| | ANEXO I |
| | ANEXO II |
| | ANEXO III |
| | ANEXO IV |
| | ANEXO V |
| | ANEXO VI |
| | ANEXO VII |
| | ANEXO VIII |
| | ANEXO IX |
| | ANEXO X |
| | ANEXO XI |
| | ANEXO XII |
| | ANEXO XIII |
| | NOTAS EXPLICATIVAS |
| | | LEGISLAÇÃO BÁSICA |