RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 5.666, DE 28 DE MARÇO DE 2023


RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 5.666, DE 28 DE MARÇO DE 2023

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 5.666, DE 28 DE MARÇO DE 2023
(MG de 31/03/2023)

Dispõe sobre o compartilhamento de atividades de apoio e suporte administrativo entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para cadastrar, consultar, monitorar, alterar e cancelar os cadastros de imóveis rurais de propriedade do Estado de Minas Gerais junto à Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, em exercício, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em exercício, o CONTROLADOR GERAL DO ESTADO e o ADVOGADO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 93, § 1°, inciso III da Constituição do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 45.583, de 08 de abril de 2011; parágrafo § 2º, art. 1º da Resolução Conjunta SEF-SEPLAGCGE-AGE n. 5604 de 19 de agosto de 2022.

Considerando que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), nos termos do inciso III, do art. 44, da Lei Estadual nº 23.304/2019 e do Decreto Estadual nº 47.727/2019, é responsável pelo planejamento, coordenação da formulação, execução e avaliação das políticas públicas envolvendo o patrimônio imobiliário do Estado de Minas Gerais.

Considerando que a SEPLAG possui, dentre outras, as atribuições de adotar as providências necessárias à regularidade dominial dos imóveis do Estado e de reunir os elementos necessários ao regular registro dos bens imóveis do Estado.

Considerado que para a SEPLAG cumprir suas competências, no que tange à gestão dos imóveis estaduais, urbanos e rurais, ela deve acessar os sistemas de cadastro estaduais, municipais e federais, essenciais ao cadastramento e atualização de dados destes ativos.

Considerando que a regularização do cadastro prévio na Receita Federal do Brasil (RFB) pelo CNPJ central18.715.615/0001-60, uma vez que o domínio dos ativos é do Estado de Minas Gerais é requisito para o regular registro de imóveis rurais.

Considerando que a representação do Estado junto a RFB é feita exclusivamente pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), sendo necessário, portanto, conferir tal competência também à Seplag, porém restrita ao cadastro e a atualização de dados dos imóveis rurais.

RESOLVEM:

Art. 1º As atividades de apoio e suporte administrativo para cadastrar, consultar, monitorar, alterar e cancelar os cadastros de imóveis rurais de propriedade do Estado de Minas Gerais, associados ao CNPJ 18.715.615/0001-60, vinculados e filiais, no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, serão executadas de forma compartilhada pela Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ficando permitida, para tais fins, a atuação de servidores da SEPLAG junto à Receita Federal do Brasil.

Parágrafo único. As atividades descritas no caput deverão ser executadas por meio da outorga de poderes via procuração eletrônica no Portal e-CAC/RFB ou por instrumento de mandato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, sendo vedada a outorga de poderes para receber intimações em processo administrativo tributário, respeitada a competência do Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de março de 2023, 235° da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda – em exercício

LUIS OTÁVIO MILAGRES DE ASSIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão – em exercício

RODRIGO FONTENELLE DE ARÚJO MIRANDA
Controlador Geral do Estado

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado Geral do Estado