RESOLUÇÃO Nº 5.321, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019


RESOLUÇÃO Nº 5.321, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
(MG de 23/11/2019)

Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelo Estado de Mato Grosso, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º  - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001:

I - os subitens 2.1 a 2.5, 2.29 a 2.31, 2.38 a 2.40 e 2.46 a 2.50;

II - as notas 15 e 37.

Art. 2º  - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda