RESOLUÇÃO Nº 5.219 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018


RESOLUÇÃO Nº 5.219 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 5.219 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 29/12/2018)

Aprova os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e no § 3º do art. 7º do Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº. 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II - Capim Branco -, I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº. 23169/MG, originário do MS nº. 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o município de São José da Barra e 50% (cinquenta por cento) para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº. 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº. 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº. 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª. Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº. 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº. 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo TJMG no MS nº 1.0000.07.450.264- 2/000, referente à Ação Ordinária nº 02.4030286/97-5, impetrada pelo município de Santa Vitória, relativa à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica São Simão/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário - RMS 33.139-MG - na Ação em Mandado de Segurança nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% (cinquenta por cento) ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.00.0955581- 5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal - VAF - referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, nos autos do MS nº 1.0000.17.100571- 3/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Fronteira, Ibiraci, Santa Vitória, Nova Ponte, Planura, Sacramento, São José da Barra e São João Batista do Glória, determinando que o VAF relativo à geração de energia elétrica do ano de 2016 da Usina Hidrelétrica de Emborcação, UHE Amador Aguiar I e II - Capim Branco -, Usina de Marimbondo, Usina de Mascarenhas Moraes, Usina de São Simão, Usina de Nova Ponte, Usina de Porto Colômbia, Usina de Jaguara, Usina Luiz Carlos Barreto - Estreito - e Usina de Furnas seja apurado abstendo-se da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017;

considerando a decisão do TJMG, nos autos do MS nº 1.0000.18.015215- 9/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos municípios de Conceição das Alagoas, Conquista, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Sacramento, São Gonçalo do Abaeté, Três Marias e Volta Grande, determinando que o VAF relativo à geração de energia elétrica do ano de 2016 da UHE de Volta Grande, UHE de Igarapava, UHE de Irapé, UHE de Miranda, UHE Água Vermelha, PCH Pai Joaquim, UHE de Três Marias e UHE Ilha dos pombos seja apurado abstendo-se da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, até o julgamento do citado Mandado de Segurança;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 25 de abril de 2018, nos autos do MS nº 1.0000.18.041585-3/000, impetrado pelo município de Araporã, determinando que o VAF relativo à geração de energia elétrica do ano de 2016 da Usina Hidrelétrica de Itumbiara/Furnas seja apurado abstendo-se da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017; e,

considerando a decisão liminar do TJMG, de 13 de novembro de 2018, nos autos do MS nº 1.0000.18.128681-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande, determinando a abstenção da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Irapé, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto, Jaguara, São Simão, Três Marias Furnas e Ilha dos Pombos, referente ao período compreendido entre 1º de janeiro e 23 de fevereiro de 2017, e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, até o julgamento da segurança.

RESOLVE:

Art. 1º  - Esta resolução aprova os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2019.

(1)     Art. 2º  -  Os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os respectivos índices dos municípios para o exercício de 2019 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Efeitos de 29/12/2018 a 30/08/2019 - Redação original:

“Art. 2º - Os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os respectivos índices dos municípios para o exercício de 2019 são, em caráter definitivo, os constantes da tabela publicada no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br).”

Art. 3º  - No prazo de sessenta dias, contado da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para a correção de eventuais erros cometidos pelas unidades da referida Secretaria no cômputo de dados durante a fase de apuração, relativamente ao VAF ano-base 2017.

Parágrafo único - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes da correção de erro será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2018, após despacho do superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF.

Art. 4º  - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

(6)    Anexo Único
(6)    (a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

(6)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2016

Índice
2016

VAF
Individual
2017

Índice
2017

VAF
Média dos
Índices

(6)

1

Abadia dos Dourados

125.008.343

0,033713

124.671.402

0,031644

0,0326789

(6)

2

Abaeté

217.981.677

0,058787

226.110.978

0,057392

0,0580896

(6)

3

Abre Campo

94.582.220

0,025508

80.732.576

0,020492

0,0229997

(6)

4

Acaiaca

15.156.806

0,004088

13.702.254

0,003478

0,0037828

(6)

5

Açucena

52.223.293

0,014084

50.556.437

0,012832

0,0134582

(6)

6

Água Boa

49.160.176

0,013258

45.389.449

0,011521

0,0123894

(6)

7

Água Comprida

148.076.684

0,039935

157.756.732

0,040042

0,0399884

(6)

8

Aguanil

46.074.038

0,012426

44.596.776

0,011320

0,0118727

(6)

9

Águas Formosas

76.247.103

0,020563

81.590.280

0,020709

0,0206362

(6)

10

Águas Vermelhas

50.496.880

0,013618

45.101.233

0,011448

0,0125331

(6)

11

Aimorés

432.592.622

0,116665

346.688.925

0,087997

0,1023314

(6)

12

Aiuruoca

43.754.344

0,011800

49.252.131

0,012501

0,0121507

(6)

13

Alagoa

8.011.452

0,002161

11.960.291

0,003036

0,0025982

(6)

14

Albertina

37.247.216

0,010045

80.742.085

0,020494

0,0152696

(6)

15

Além Paraíba

397.700.699

0,107255

393.273.069

0,099821

0,1035385

(6)

16

Alfenas

1.204.400.740

0,324814

1.658.382.448

0,420934

0,3728739

(6)

724

Alfredo Vasconcelos

47.057.668

0,012691

52.241.506

0,013260

0,0129755

(6)

17

Almenara

134.816.548

0,036359

124.354.476

0,031564

0,0339612

(6)

18

Alpercata

31.471.106

0,008487

32.175.029

0,008167

0,0083271

(6)

19

Alpinópolis

279.020.326

0,075249

258.502.674

0,065614

0,0704312

(6)

20

Alterosa

124.919.167

0,033689

104.910.565

0,026629

0,0301590

(6)

769

Alto Caparaó

24.747.656

0,006674

33.124.914

0,008408

0,0075410

(6)

535

Alto Jequitibá

39.885.933

0,010757

57.028.616

0,014475

0,0126160

(6)

21

Alto Rio Doce

53.295.349

0,014373

64.318.488

0,016325

0,0153493

(6)

22

Alvarenga

17.461.521

0,004709

18.421.836

0,004676

0,0046925

(6)

23

Alvinópolis

189.598.317

0,051133

191.326.314

0,048563

0,0498477

(6)

24

Alvorada de Minas

380.112.832

0,102512

463.248.969

0,117583

0,1100475

(6)

25

Amparo da Serra

19.962.567

0,005384

20.569.328

0,005221

0,0053023

(6)

26

Andradas

661.325.521

0,178352

673.324.076

0,170905

0,1746284

(6)

28

Andrelândia

103.890.584

0,028018

129.892.362

0,032970

0,0304939

(6)

770

Angelandia

41.011.162

0,011060

26.005.689

0,006601

0,0088305

(6)

29

Antônio Carlos

65.010.805

0,017533

69.889.905

0,017740

0,0176362

(6)

30

Antônio Dias

181.424.609

0,048928

230.821.199

0,058588

0,0537579

(6)

31

Antônio Prado de Minas

7.303.552

0,001970

8.009.617

0,002033

0,0020014

(6)

32

Araçai

23.966.522

0,006464

22.756.724

0,005776

0,0061198

(6)

33

Aracitaba

6.220.667

0,001678

6.544.188

0,001661

0,0016694

(6)

34

Araçuaí

130.061.537

0,035076

122.303.274

0,031043

0,0330597

(6)

35

Araguari

3.880.955.719

1,046651

3.959.879.814

1,005105

1,0258780

(6)

36

Arantina

6.874.185

0,001854

7.304.747

0,001854

0,0018540

(6)

37

Araponga

41.647.728

0,011232

35.113.713

0,008913

0,0100723

(6)

725

Araporã

1.609.665.712

0,434109

1.507.816.674

0,382717

0,4084132

(6)

38

Arapuá

61.684.849

0,016636

101.195.280

0,025686

0,0211607

(6)

39

Araújos

80.872.848

0,021811

80.942.239

0,020545

0,0211777

(6)

40

Araxá

5.690.047.387

1,534543

5.754.307.823

1,460571

1,4975569

(6)

41

Arceburgo

259.799.859

0,070065

229.600.306

0,058278

0,0641714

(6)

42

Arcos

1.368.636.750

0,369106

1.467.333.030

0,372442

0,3707739

(6)

43

Areado

114.440.524

0,030863

104.836.570

0,026610

0,0287366

(6)

44

Argirita

8.219.216

0,002217

8.134.904

0,002065

0,0021407

(6)

771

Aricanduva

9.994.903

0,002696

10.251.284

0,002602

0,0026488

(6)

45

Arinos

102.267.880

0,027581

111.411.945

0,028279

0,0279297

(6)

46

Astolfo Dutra

186.383.875

0,050266

176.132.419

0,044706

0,0474860

(6)

47

Ataléia

94.351.577

0,025446

45.060.530

0,011437

0,0184415

(6)

48

Augusto de Lima

21.385.340

0,005767

19.685.442

0,004997

0,0053820

(6)

49

Baependi

101.351.140

0,027333

104.361.052

0,026489

0,0269112

(6)

50

Baldim

34.561.277

0,009321

34.557.687

0,008772

0,0090462

(6)

51

Bambuí

447.053.105

0,120565

417.829.119

0,106054

0,1133098

(6)

52

Bandeira

7.359.206

0,001985

6.330.909

0,001607

0,0017958

(6)

53

Bandeira do Sul

32.850.248

0,008859

34.431.218

0,008739

0,0087994

(6)

54

Barão de Cocais

458.467.343

0,123644

547.495.583

0,138967

0,1313050

(6)

55

Barão de Monte Alto

14.157.513

0,003818

11.383.327

0,002889

0,0033537

(6)

56

Barbacena

1.035.658.645

0,279306

1.202.476.673

0,305215

0,2922605

(6)

57

Barra Longa

17.738.131

0,004784

21.113.383

0,005359

0,0050714

(6)

59

Barroso

164.568.838

0,044382

211.068.276

0,053574

0,0489781

(6)

60

Bela Vista de Minas

172.780.234

0,046597

218.200.082

0,055384

0,0509905

(6)

61

Belmiro Braga

54.877.164

0,014800

57.473.704

0,014588

0,0146939

(6)

62

Belo Horizonte

33.289.702.843

8,977864

33.770.134.666

8,571609

8,7747367

(6)

63

Belo Oriente

1.153.562.723

0,311103

1.456.155.316

0,369605

0,3403538

(6)

64

Belo Vale

533.556.274

0,143894

650.934.978

0,165222

0,1545580

(6)

65

Berilo

12.539.223

0,003382

14.188.385

0,003601

0,0034915

(6)

772

Berizal

10.227.928

0,002758

8.916.189

0,002263

0,0025107

(6)

66

Bertópolis

17.413.079

0,004696

14.833.409

0,003765

0,0042306

(6)

67

Betim

29.488.301.762

7,952668

29.673.676.945

7,531837

7,7422529

(6)

68

Bias Fortes

20.462.330

0,005518

18.628.284

0,004728

0,0051234

(6)

69

Bicas

79.073.293

0,021325

83.886.535

0,021292

0,0213087

(6)

70

Biquinhas

25.406.818

0,006852

27.319.076

0,006934

0,0068931

(6)

71

Boa Esperança

637.272.256

0,171865

574.860.485

0,145912

0,1588888

(6)

72

Bocaina de Minas

14.164.074

0,003820

16.873.058

0,004283

0,0040513

(6)

73

Bocaiúva

283.036.710

0,076332

342.579.665

0,086954

0,0816431

(6)

74

Bom Despacho

616.529.546

0,166271

640.520.700

0,162578

0,1644248

(6)

75

Bom Jardim de Minas

43.353.878

0,011692

48.552.748

0,012324

0,0120079

(6)

76

Bom Jesus da Penha

97.881.188

0,026397

86.754.591

0,022020

0,0242089

(6)

77

Bom Jesus do Amparo

39.413.681

0,010629

40.954.415

0,010395

0,0105123

(6)

78

Bom Jesus do Galho

38.592.334

0,010408

55.246.471

0,014023

0,0122154

(6)

79

Bom Repouso

119.432.415

0,032210

140.357.369

0,035626

0,0339177

(6)

80

Bom Sucesso

136.351.818

0,036773

148.472.839

0,037686

0,0372291

(6)

81

Bonfim

47.434.098

0,012792

49.770.420

0,012633

0,0127126

(6)

82

Bonfinópolis de Minas

260.103.923

0,070147

295.376.069

0,074973

0,0725601

(6)

773

Bonito de Minas

16.641.593

0,004488

12.345.751

0,003134

0,0038108

(6)

83

Borda da Mata

135.775.746

0,036617

144.384.473

0,036648

0,0366326

(6)

84

Botelhos

154.136.246

0,041569

152.756.346

0,038773

0,0401709

(6)

85

Botumirim

3.854.000

0,001039

9.482.027

0,002407

0,0017231

(6)

87

Brás Pires

7.221.967

0,001948

9.544.747

0,002423

0,0021852

(6)

774

Brasilândia de Minas

155.088.727

0,041826

149.601.325

0,037972

0,0398989

(6)

86

Brasília de Minas

84.842.893

0,022881

84.760.824

0,021514

0,0221977

(6)

89

Brasópolis

58.580.525

0,015799

71.571.775

0,018167

0,0169825

(6)

88

Braúnas

65.966.656

0,017790

77.376.172

0,019640

0,0187151

(6)

90

Brumadinho

1.753.242.948

0,472830

2.154.987.932

0,546984

0,5099070

(6)

91

Bueno Brandão

97.047.832

0,026173

94.261.739

0,023926

0,0250492

(6)

92

Buenópolis

30.174.734

0,008138

27.571.179

0,006998

0,0075680

(6)

775

Bugre

10.027.768

0,002704

33.787.404

0,008576

0,0056402

(6)

93

Buritis

856.644.151

0,231027

807.735.245

0,205021

0,2180243

(6)

94

Buritizeiro

338.271.789

0,091228

348.186.537

0,088377

0,0898028

(6)

776

Cabeceira Grande

465.729.538

0,125602

321.929.038

0,081713

0,1036574

(6)

95

Cabo Verde

178.824.303

0,048227

165.123.906

0,041912

0,0450695

(6)

96

Cachoeira da Prata

12.774.946

0,003445

11.923.547

0,003026

0,0032359

(6)

97

Cachoeira de Minas

122.463.507

0,033027

147.209.350

0,037365

0,0351960

(6)

27

Cachoeira do Pajeú

13.320.191

0,003592

16.895.561

0,004288

0,0039404

(6)

98

Cachoeira Dourada

357.345.410

0,096372

336.035.359

0,085293

0,0908327

(6)

99

Caetanópolis

71.025.166

0,019155

78.672.489

0,019969

0,0195618

(6)

100

Caeté

389.188.839

0,104960

343.316.734

0,087141

0,0960507

(6)

101

Caiana

36.903.770

0,009953

25.064.474

0,006362

0,0081572

(6)

102

Cajuri

40.148.886

0,010828

39.896.144

0,010127

0,0104771

(6)

103

Caldas

140.893.171

0,037997

144.906.970

0,036781

0,0373890

(6)

104

Camacho

37.309.668

0,010062

26.202.784

0,006651

0,0083564

(6)

105

Camanducaia

247.888.935

0,066853

277.182.554

0,070355

0,0686040

(6)

106

Cambuí

626.520.325

0,168966

601.558.527

0,152689

0,1608272

(6)

107

Cambuquira

79.932.205

0,021557

90.044.798

0,022855

0,0222061

(6)

108

Campanário

12.387.817

0,003341

10.837.154

0,002751

0,0030458

(6)

109

Campanha

173.426.935

0,046771

173.018.661

0,043916

0,0453436

(6)

110

Campestre

210.088.324

0,056658

215.844.817

0,054786

0,0557223

(6)

111

Campina Verde

373.658.681

0,100772

428.056.083

0,108650

0,1047109

(6)

777

Campo Azul

4.489.963

0,001211

5.786.681

0,001469

0,0013398

(6)

112

Campo Belo

344.272.067

0,092846

355.643.686

0,090270

0,0915583

(6)

113

Campo do Meio

120.370.681

0,032463

132.268.343

0,033573

0,0330176

(6)

114

Campo Florido

639.330.457

0,172420

723.940.396

0,183752

0,1780862

(6)

115

Campos Altos

442.483.385

0,119333

360.632.235

0,091536

0,1054347

(6)

116

Campos Gerais

435.663.734

0,117494

313.281.894

0,079518

0,0985058

(6)

119

Cana Verde

25.753.413

0,006945

38.437.860

0,009756

0,0083509

(6)

117

Canaã

59.039.064

0,015922

52.331.943

0,013283

0,0146026

(6)

118

Canápolis

294.343.948

0,079381

318.531.926

0,080850

0,0801159

(6)

120

Candeias

184.433.462

0,049740

135.352.235

0,034355

0,0420475

(6)

778

Cantagalo

17.144.582

0,004624

12.689.970

0,003221

0,0039223

(6)

121

Caparaó

23.934.062

0,006455

21.149.086

0,005368

0,0059114

(6)

122

Capela Nova

15.661.127

0,004224

15.039.717

0,003817

0,0040205

(6)

123

Capelinha

200.674.874

0,054120

183.589.736

0,046599

0,0503595

(6)

124

Capetinga

99.095.898

0,026725

80.789.682

0,020506

0,0236156

(6)

125

Capim Branco

23.348.333

0,006297

28.468.595

0,007226

0,0067614

(6)

126

Capinópolis

456.064.466

0,122996

513.250.261

0,130274

0,1266349

(6)

727

Capitão Andrade

20.446.068

0,005514

18.410.652

0,004673

0,0050936

(6)

127

Capitão Enéas

228.557.915

0,061640

163.189.772

0,041421

0,0515304

(6)

128

Capitólio

105.536.932

0,028462

112.190.154

0,028476

0,0284692

(6)

129

Caputira

32.616.218

0,008796

27.856.099

0,007070

0,0079334

(6)

130

Caraí

28.613.099

0,007717

36.499.239

0,009264

0,0084905

(6)

131

Caranaíba

51.219.403

0,013813

40.040.188

0,010163

0,0119882

(6)

132

Carandaí

387.569.711

0,104523

307.496.689

0,078049

0,0912864

(6)

133

Carangola

170.213.866

0,045905

172.969.662

0,043904

0,0449042

(6)

134

Caratinga

612.947.686

0,165305

624.134.713

0,158419

0,1618622

(6)

135

Carbonita

95.422.363

0,025734

127.775.007

0,032432

0,0290832

(6)

136

Careaçu

99.419.493

0,026812

126.469.123

0,032101

0,0294565

(6)

137

Carlos Chagas

286.918.104

0,077379

172.333.481

0,043742

0,0605603

(6)

138

Carmésia

3.780.513

0,001020

4.099.373

0,001041

0,0010300

(6)

139

Carmo da Cachoeira

217.802.773

0,058739

201.286.375

0,051091

0,0549150

(6)

140

Carmo da Mata

86.201.226

0,023248

90.825.880

0,023054

0,0231506

(6)

141

Carmo de Minas

110.087.446

0,029689

109.515.739

0,027798

0,0287434

(6)

142

Carmo do Cajuru

180.159.257

0,048587

252.253.634

0,064028

0,0563073

(6)

143

Carmo do Paranaíba

666.437.401

0,179731

626.251.842

0,158957

0,1693437

(6)

144

Carmo do Rio Claro

406.835.791

0,109719

406.518.602

0,103183

0,1064513

(6)

145

Carmópolis de Minas

226.827.424

0,061173

230.350.435

0,058468

0,0598204

(6)

728

Carneirinho

703.775.420

0,189800

994.878.815

0,252522

0,2211614

(6)

146

Carrancas

53.399.075

0,014401

59.167.322

0,015018

0,0147096

(6)

147

Carvalhópolis

31.281.301

0,008436

25.289.582

0,006419

0,0074276

(6)

148

Carvalhos

15.848.585

0,004274

21.122.083

0,005361

0,0048177

(6)

149

Casa Grande

27.698.008

0,007470

23.613.296

0,005994

0,0067317

(6)

150

Cascalho Rico

129.615.047

0,034956

136.640.455

0,034682

0,0348191

(6)

151

Cássia

186.358.420

0,050259

166.351.158

0,042224

0,0462412

(6)

153

Cataguases

572.830.916

0,154486

563.504.319

0,143030

0,1487580

(6)

779

Catas Altas

343.992.758

0,092771

806.905.936

0,204811

0,1487908

(6)

154

Catas Altas da Noruega

7.845.982

0,002116

11.759.191

0,002985

0,0025504

(6)

729

Catuji

12.167.530

0,003281

15.701.470

0,003985

0,0036334

(6)

780

Catuti

4.670.776

0,001260

5.788.205

0,001469

0,0013644

(6)

155

Caxambu

100.746.336

0,027170

100.239.534

0,025443

0,0263066

(6)

156

Cedro do Abaeté

8.123.901

0,002191

6.744.502

0,001712

0,0019514

(6)

157

Central de Minas

23.249.936

0,006270

21.803.481

0,005534

0,0059022

(6)

158

Centralina

158.316.633

0,042696

197.140.508

0,050039

0,0463674

(6)

159

Chácara

11.583.977

0,003124

12.395.208

0,003146

0,0031351

(6)

160

Chalé

47.450.208

0,012797

47.576.628

0,012076

0,0124364

(6)

161

Chapada do Norte

11.024.141

0,002973

12.547.208

0,003185

0,0030789

(6)

781

Chapada Gaúcha

177.846.275

0,047963

175.291.225

0,044493

0,0462280

(6)

162

Chiador

41.073.533

0,011077

42.391.089

0,010760

0,0109184

(6)

163

Cipotânea

10.212.490

0,002754

12.685.374

0,003220

0,0029870

(6)

164

Claraval

142.076.048

0,038316

99.690.747

0,025304

0,0318100

(6)

165

Claro dos Poções

24.880.556

0,006710

25.517.889

0,006477

0,0065935

(6)

166

Cláudio

323.451.951

0,087231

380.549.785

0,096592

0,0919117

(6)

167

Coimbra

102.891.538

0,027749

124.031.104

0,031482

0,0296153

(6)

168

Coluna

23.700.262

0,006392

24.255.584

0,006157

0,0062742

(6)

169

Comendador Gomes

143.186.710

0,038616

175.540.958

0,044556

0,0415860

(6)

170

Comercinho

8.455.618

0,002280

9.499.850

0,002411

0,0023458

(6)

171

Conceição da Aparecida

198.037.971

0,053409

160.794.242

0,040813

0,0471109

(6)

152

Conceição da Barra de Minas

25.613.529

0,006908

28.340.665

0,007193

0,0070506

(6)

172

Conceição das Alagoas

1.177.290.221

0,317502

1.235.134.741

0,313505

0,3155034

(6)

173

Conceição das Pedras

28.197.036

0,007604

33.450.778

0,008491

0,0080475

(6)

174

Conceição de Ipanema

21.757.076

0,005868

23.319.681

0,005919

0,0058933

(6)

175

Conceição do Mato Dentro

2.008.890.546

0,541776

2.419.772.407

0,614192

0,5779837

(6)

176

Conceição do Pará

320.837.341

0,086526

280.756.119

0,071262

0,0788942

(6)

177

Conceição do Rio Verde

119.083.442

0,032115

140.725.041

0,035719

0,0339173

(6)

178

Conceição dos Ouros

62.076.768

0,016741

95.872.548

0,024335

0,0205380

(6)

782

Cônego Marinho

3.707.354

0,001000

4.707.931

0,001195

0,0010974

(6)

783

Confins

169.907.846

0,045822

228.194.158

0,057921

0,0518715

(6)

179

Congonhal

86.724.547

0,023389

111.481.549

0,028296

0,0258426

(6)

180

Congonhas

4.602.150.474

1,241149

5.373.303.653

1,363864

1,3025063

(6)

181

Congonhas do Norte

7.940.173

0,002141

8.079.153

0,002051

0,0020960

(6)

182

Conquista

502.492.886

0,135517

514.346.098

0,130552

0,1330346

(6)

183

Conselheiro Lafaiete

753.391.133

0,203181

849.206.516

0,215547

0,2093643

(6)

184

Conselheiro Pena

128.717.494

0,034714

105.291.629

0,026725

0,0307195

(6)

185

Consolação

4.694.467

0,001266

7.675.521

0,001948

0,0016071

(6)

186

Contagem

17.126.293.792

4,618772

19.010.983.322

4,825409

4,7220905

(6)

187

Coqueiral

135.538.584

0,036553

106.197.929

0,026955

0,0317543

(6)

188

Coração de Jesus

53.837.748

0,014519

51.641.525

0,013108

0,0138136

(6)

189

Cordisburgo

48.200.607

0,012999

44.996.437

0,011421

0,0122101

(6)

190

Cordislândia

31.151.734

0,008401

34.678.989

0,008802

0,0086018

(6)

191

Corinto

115.846.576

0,031243

118.732.901

0,030137

0,0306898

(6)

192

Coroaci

34.755.925

0,009373

28.278.256

0,007178

0,0082755

(6)

193

Coromandel

848.818.785

0,228917

910.182.331

0,231024

0,2299707

(6)

194

Coronel Fabriciano

544.731.856

0,146908

512.031.649

0,129965

0,1384366

(6)

195

Coronel Murta

36.409.095

0,009819

27.973.627

0,007100

0,0084597

(6)

196

Coronel Pacheco

11.566.376

0,003119

13.009.987

0,003302

0,0032108

(6)

197

Coronel Xavier Chaves

35.195.943

0,009492

29.294.353

0,007436

0,0084638

(6)

198

Córrego Danta

51.253.930

0,013823

37.883.688

0,009616

0,0117192

(6)

199

Córrego do Bom Jesus

8.827.745

0,002381

10.232.180

0,002597

0,0024889

(6)

784

Córrego Fundo

160.450.891

0,043272

199.430.500

0,050620

0,0469459

(6)

200

Córrego Novo

20.002.543

0,005394

21.599.008

0,005482

0,0054384

(6)

201

Couto de Magalhães de Minas

11.586.305

0,003125

7.711.892

0,001957

0,0025411

(6)

785

Crisolita

35.046.768

0,009452

35.820.969

0,009092

0,0092719

(6)

202

Cristais

135.620.642

0,036575

120.584.856

0,030607

0,0335912

(6)

203

Cristália

4.533.123

0,001223

4.427.338

0,001124

0,0011731

(6)

204

Cristiano Otoni

37.058.526

0,009994

38.782.137

0,009844

0,0099190

(6)

205

Cristina

72.105.803

0,019446

83.491.478

0,021192

0,0203191

(6)

206

Crucilândia

26.206.192

0,007068

25.995.227

0,006598

0,0068328

(6)

207

Cruzeiro da Fortaleza

95.993.709

0,025888

101.317.341

0,025717

0,0258025

(6)

208

Cruzília

94.844.133

0,025578

89.262.784

0,022657

0,0241176

(6)

786

Cuparaque

16.509.072

0,004452

20.698.941

0,005254

0,0048531

(6)

787

Curral de Dentro

11.190.094

0,003018

15.691.153

0,003983

0,0035003

(6)

209

Curvelo

602.283.076

0,162429

689.012.127

0,174887

0,1686578

(6)

210

Datas

12.929.062

0,003487

11.402.506

0,002894

0,0031905

(6)

211

Delfim Moreira

42.314.831

0,011412

43.958.544

0,011158

0,0112847

(6)

212

Delfinópolis

142.086.877

0,038319

143.740.334

0,036484

0,0374019

(6)

864

Delta

403.813.393

0,108904

449.072.050

0,113984

0,1114442

(6)

213

Descoberto

29.852.034

0,008051

42.296.812

0,010736

0,0093933

(6)

214

Desterro de Entre Rios

60.672.320

0,016363

88.764.230

0,022530

0,0194465

(6)

215

Desterro do Melo

10.018.497

0,002702

8.784.821

0,002230

0,0024658

(6)

216

Diamantina

196.241.707

0,052924

202.215.846

0,051327

0,0521255

(6)

217

Diogo de Vasconcelos

8.663.022

0,002336

9.652.387

0,002450

0,0023932

(6)

218

Dionísio

42.289.033

0,011405

22.549.317

0,005724

0,0085642

(6)

219

Divinésia

13.824.980

0,003728

15.163.673

0,003849

0,0037887

(6)

220

Divino

71.648.741

0,019323

93.474.571

0,023726

0,0215244

(6)

221

Divino das Laranjeiras

12.620.521

0,003404

12.003.788

0,003047

0,0032252

(6)

222

Divinolândia de Minas

17.145.360

0,004624

14.691.292

0,003729

0,0041764

(6)

223

Divinópolis

2.641.472.685

0,712376

2.711.420.145

0,688219

0,7002972

(6)

788

Divisa Alegre

65.768.685

0,017737

120.394.448

0,030559

0,0241479

(6)

224

Divisa Nova

58.463.379

0,015767

64.958.755

0,016488

0,0161274

(6)

731

Divisópolis

9.445.765

0,002547

9.021.201

0,002290

0,0024186

(6)

789

Dom Bosco

29.566.242

0,007974

58.394.221

0,014822

0,0113977

(6)

225

Dom Cavati

13.133.695

0,003542

15.674.128

0,003978

0,0037602

(6)

226

Dom Joaquim

11.225.484

0,003027

9.700.255

0,002462

0,0027448

(6)

227

Dom Silvério

42.185.165

0,011377

42.897.028

0,010888

0,0111325

(6)

228

Dom Viçoso

12.842.914

0,003464

11.492.816

0,002917

0,0031904

(6)

229

Dona Euzébia

31.561.020

0,008512

30.861.765

0,007833

0,0081725

(6)

230

Dores de Campos

130.235.996

0,035123

152.449.232

0,038695

0,0369091

(6)

231

Dores de Guanhães

84.901.470

0,022897

88.314.438

0,022416

0,0226566

(6)

232

Dores do Indaiá

122.535.933

0,033047

119.946.536

0,030445

0,0317458

(6)

233

Dores do Turvo

12.152.728

0,003277

16.440.460

0,004173

0,0037252

(6)

234

Doresópolis

68.556.627

0,018489

64.201.682

0,016296

0,0173924

(6)

235

Douradoquara

28.865.315

0,007785

36.565.599

0,009281

0,0085329

(6)

732

Durandé

69.033.796

0,018618

60.981.077

0,015478

0,0170480

(6)

236

Elói Mendes

317.111.681

0,085522

326.540.403

0,082883

0,0842024

(6)

237

Engenheiro Caldas

45.747.405

0,012338

48.519.049

0,012315

0,0123264

(6)

238

Engenheiro Navarro

19.089.187

0,005148

16.870.278

0,004282

0,0047151

(6)

733

Entre Folhas

15.957.272

0,004303

15.843.780

0,004022

0,0041625

(6)

239

Entre Rios de Minas

56.739.383

0,015302

85.001.804

0,021575

0,0184387

(6)

240

Ervália

165.383.396

0,044602

170.442.705

0,043262

0,0439321

(6)

241

Esmeraldas

277.775.513

0,074913

248.834.914

0,063160

0,0690364

(6)

242

Espera Feliz

164.610.277

0,044394

180.309.505

0,045767

0,0450801

(6)

243

Espinosa

89.565.898

0,024155

75.462.708

0,019154

0,0216545

(6)

244

Espírito Santo do Dourado

53.396.339

0,014400

51.217.275

0,013000

0,0137002

(6)

245

Estiva

116.950.302

0,031540

159.690.564

0,040533

0,0360366

(6)

246

Estrela Dalva

15.152.355

0,004086

10.131.425

0,002572

0,0033290

(6)

247

Estrela do Indaiá

43.595.255

0,011757

46.999.932

0,011930

0,0118434

(6)

248

Estrela do Sul

186.154.910

0,050204

285.952.987

0,072581

0,0613926

(6)

249

Eugenópolis

51.154.577

0,013796

48.851.709

0,012400

0,0130977

(6)

250

Ewbank da Câmara

11.358.032

0,003063

13.740.960

0,003488

0,0032754

(6)

251

Extrema

7.294.527.321

1,967253

8.541.755.179

2,168087

2,0676701

(6)

252

Fama

30.480.308

0,008220

21.197.775

0,005380

0,0068003

(6)

253

Faria Lemos

29.646.326

0,007995

34.744.494

0,008819

0,0084071

(6)

254

Felício dos Santos

12.254.721

0,003305

9.913.841

0,002516

0,0029107

(6)

256

Felisburgo

13.355.577

0,003602

12.009.321

0,003048

0,0033250

(6)

257

Felixlândia

99.354.115

0,026795

100.708.310

0,025562

0,0261784

(6)

258

Fernandes Tourinho

9.562.683

0,002579

16.363.769

0,004153

0,0033662

(6)

259

Ferros

41.120.209

0,011090

36.623.114

0,009296

0,0101927

(6)

734

Fervedouro

32.946.914

0,008885

41.012.188

0,010410

0,0096476

(6)

260

Florestal

85.678.668

0,023107

93.654.973

0,023772

0,0234391

(6)

261

Formiga

707.183.373

0,190720

753.079.924

0,191148

0,1909340

(6)

262

Formoso

175.592.570

0,047355

197.540.368

0,050140

0,0487477

(6)

263

Fortaleza de Minas

77.601.682

0,020928

32.829.841

0,008333

0,0146306

(6)

264

Fortuna de Minas

16.960.189

0,004574

20.335.037

0,005161

0,0048677

(6)

265

Francisco Badaró

10.187.403

0,002747

9.124.199

0,002316

0,0025317

(6)

266

Francisco Dumont

23.890.122

0,006443

21.301.397

0,005407

0,0059248

(6)

267

Francisco Sá

100.496.658

0,027103

80.492.545

0,020431

0,0237668

(6)

790

Franciscópolis

54.682.058

0,014747

53.018.296

0,013457

0,0141022

(6)

268

Frei Gaspar

24.419.635

0,006586

19.723.994

0,005006

0,0057960

(6)

269

Frei Inocêncio

55.532.465

0,014976

62.864.340

0,015956

0,0154664

(6)

791

Frei Lagonegro

5.554.719

0,001498

5.645.810

0,001433

0,0014655

(6)

270

Fronteira

1.693.210.692

0,456640

1.372.633.058

0,348405

0,4025224

(6)

468

Fronteira dos Vales

8.645.970

0,002332

9.428.640

0,002393

0,0023625

(6)

792

Fruta de Leite

4.089.740

0,001103

3.740.582

0,000949

0,0010262

(6)

271

Frutal

1.607.924.512

0,433639

1.846.430.271

0,468665

0,4511522

(6)

272

Funilândia

23.055.875

0,006218

24.190.390

0,006140

0,0061790

(6)

273

Galiléia

31.761.385

0,008566

37.300.212

0,009468

0,0090167

(6)

793

Gameleiras

8.396.257

0,002264

6.565.094

0,001666

0,0019654

(6)

794

Glaucilândia

4.654.651

0,001255

3.513.005

0,000892

0,0010735

(6)

795

Goiabeira

10.980.356

0,002961

9.967.187

0,002530

0,0027456

(6)

796

Goianá

15.633.396

0,004216

19.141.479

0,004859

0,0045373

(6)

274

Gonçalves

18.501.615

0,004990

22.875.460

0,005806

0,0053980

(6)

275

Gonzaga

43.826.869

0,011820

43.265.082

0,010982

0,0114006

(6)

276

Gouvêa

81.570.059

0,021999

45.655.584

0,011588

0,0167935

(6)

277

Governador Valadares

2.215.379.951

0,597463

2.279.262.832

0,578527

0,5879954

(6)

278

Grão Mogol

217.252.294

0,058591

191.702.222

0,048658

0,0536244

(6)

279

Grupiara

15.273.951

0,004119

18.303.632

0,004646

0,0043825

(6)

280

Guanhães

208.945.438

0,056350

228.707.774

0,058051

0,0572007

(6)

281

Guapé

203.736.121

0,054945

192.009.600

0,048736

0,0518408

(6)

282

Guaraciaba

22.121.247

0,005966

29.302.998

0,007438

0,0067018

(6)

797

Guaraciama

9.168.594

0,002473

5.209.823

0,001322

0,0018975

(6)

283

Guaranésia

216.266.816

0,058325

207.809.989

0,052747

0,0555358

(6)

284

Guarani

82.926.338

0,022364

71.757.459

0,018214

0,0202890

(6)

285

Guarará

22.422.086

0,006047

17.413.596

0,004420

0,0052335

(6)

286

Guarda-Mor

753.159.205

0,203119

549.037.850

0,139358

0,1712383

(6)

287

Guaxupé

785.146.739

0,211745

1.160.159.947

0,294474

0,2531099

(6)

288

Guidoval

40.982.842

0,011053

39.165.393

0,009941

0,0104968

(6)

289

Guimarânia

132.550.975

0,035748

135.328.448

0,034349

0,0350484

(6)

290

Guiricema

55.143.705

0,014872

55.923.753

0,014195

0,0145332

(6)

291

Gurinhatã

118.433.879

0,031940

135.948.568

0,034507

0,0332235

(6)

292

Heliodora

63.962.606

0,017250

69.452.475

0,017629

0,0174393

(6)

293

Iapu

46.878.180

0,012643

61.026.263

0,015490

0,0140662

(6)

294

Ibertioga

36.846.133

0,009937

31.510.778

0,007998

0,0089676

(6)

295

Ibiá

830.935.241

0,224094

1.191.529.421

0,302437

0,2632653

(6)

296

Ibiaí

28.787.889

0,007764

26.946.977

0,006840

0,0073018

(6)

798

Ibiracatu

4.547.206

0,001226

3.572.078

0,000907

0,0010665

(6)

297

Ibiraci

745.347.104

0,201012

478.135.650

0,121361

0,1611866

(6)

298

Ibirité

2.072.514.497

0,558934

1.992.698.837

0,505791

0,5323627

(6)

299

Ibitiúra de Minas

33.991.843

0,009167

24.276.227

0,006162

0,0076645

(6)

300

Ibituruna

12.869.974

0,003471

14.201.710

0,003605

0,0035378

(6)

736

Icaraí de Minas

14.021.413

0,003781

11.257.454

0,002857

0,0033194

(6)

301

Igarapé

543.742.551

0,146641

673.630.897

0,170982

0,1588119

(6)

302

Igaratinga

162.294.342

0,043769

259.874.949

0,065962

0,0548655

(6)

303

Iguatama

222.888.103

0,060110

208.261.774

0,052861

0,0564860

(6)

304

Ijaci

407.212.496

0,109821

264.847.558

0,067224

0,0885224

(6)

305

Ilicínea

167.259.254

0,045108

142.148.292

0,036080

0,0405942

(6)

799

Imbé de Minas

31.217.447

0,008419

26.286.752

0,006672

0,0075456

(6)

306

Inconfidentes

64.079.966

0,017282

56.587.036

0,014363

0,0158224

(6)

800

Indaiabira

9.308.614

0,002510

8.919.730

0,002264

0,0023872

(6)

307

Indianópolis

788.297.035

0,212595

664.196.959

0,168588

0,1905914

(6)

308

Ingaí

32.774.450

0,008839

32.186.573

0,008170

0,0085043

(6)

309

Inhapim

122.950.481

0,033158

120.023.712

0,030465

0,0318115

(6)

310

Inhaúma

88.940.634

0,023986

101.758.009

0,025828

0,0249074

(6)

311

Inimutaba

37.394.559

0,010085

46.904.876

0,011905

0,0109952

(6)

737

Ipaba

25.178.378

0,006790

34.502.477

0,008757

0,0077739

(6)

312

Ipanema

93.452.416

0,025203

98.240.875

0,024936

0,0250694

(6)

313

Ipatinga

5.138.673.506

1,385843

5.812.821.807

1,475423

1,4306332

(6)

314

Ipiaçu

67.356.247

0,018165

96.861.321

0,024586

0,0213754

(6)

315

Ipuiuna

128.484.171

0,034651

125.505.685

0,031856

0,0332534

(6)

316

Iraí de Minas

180.953.177

0,048801

176.117.919

0,044703

0,0467519

(6)

317

Itabira

3.607.557.805

0,972918

5.730.821.073

1,454609

1,2137639

(6)

318

Itabirinha de Mantena

23.656.822

0,006380

22.614.247

0,005740

0,0060600

(6)

319

Itabirito

3.023.459.209

0,815393

4.227.947.218

1,073147

0,9442701

(6)

320

Itacambira

55.469.194

0,014959

53.163.040

0,013494

0,0142267

(6)

321

Itacarambi

56.263.272

0,015174

67.448.221

0,017120

0,0161467

(6)

322

Itaguara

90.570.567

0,024426

114.557.432

0,029077

0,0267515

(6)

323

Itaipé

20.016.458

0,005398

14.389.220

0,003652

0,0045253

(6)

324

Itajubá

1.497.001.488

0,403725

1.661.495.977

0,421725

0,4127246

(6)

325

Itamarandiba

225.956.793

0,060938

254.374.780

0,064566

0,0627520

(6)

326

Itamarati de Minas

13.461.354

0,003630

13.470.006

0,003419

0,0035247

(6)

327

Itambacuri

103.448.069

0,027899

100.471.522

0,025502

0,0267003

(6)

328

Itambé do Mato Dentro

7.021.639

0,001894

8.132.123

0,002064

0,0019789

(6)

329

Itamogi

180.728.901

0,048741

150.044.083

0,038085

0,0434125

(6)

330

Itamonte

466.149.611

0,125715

385.977.886

0,097970

0,1118426

(6)

331

Itanhandu

309.838.670

0,083560

342.898.517

0,087035

0,0852977

(6)

332

Itanhomi

32.357.331

0,008726

37.414.846

0,009497

0,0091116

(6)

333

Itaobim

94.760.812

0,025556

94.733.565

0,024045

0,0248007

(6)

334

Itapagipe

513.577.218

0,138506

535.757.708

0,135987

0,1372466

(6)

335

Itapecerica

255.345.082

0,068864

247.977.948

0,062942

0,0659030

(6)

336

Itapeva

252.158.749

0,068004

297.020.893

0,075390

0,0716975

(6)

337

Itatiaiuçu

811.239.710

0,218782

905.367.813

0,229802

0,2242924

(6)

723

Itaú de Minas

411.589.612

0,111001

426.908.269

0,108359

0,1096800

(6)

338

Itaúna

1.642.789.558

0,443042

1.823.836.700

0,462930

0,4529862

(6)

339

Itaverava

15.986.519

0,004311

17.023.199

0,004321

0,0043161

(6)

340

Itinga

56.116.373

0,015134

50.755.402

0,012883

0,0140084

(6)

341

Itueta

34.035.491

0,009179

21.872.920

0,005552

0,0073654

(6)

342

Ituiutaba

2.564.847.036

0,691711

2.335.932.645

0,592912

0,6423112

(6)

343

Itumirim

35.213.328

0,009497

36.250.834

0,009201

0,0093490

(6)

344

Iturama

2.740.900.674

0,739191

2.409.881.356

0,611681

0,6754359

(6)

345

Itutinga

97.561.387

0,026311

87.294.936

0,022157

0,0242343

(6)

346

Jaboticatubas

60.507.881

0,016318

64.812.152

0,016451

0,0163845

(6)

347

Jacinto

28.728.669

0,007748

26.734.462

0,006786

0,0072668

(6)

348

Jacuí

90.677.257

0,024455

75.814.039

0,019243

0,0218490

(6)

349

Jacutinga

311.012.875

0,083877

393.444.520

0,099865

0,0918708

(6)

350

Jaguaraçu

18.271.496

0,004928

27.582.876

0,007001

0,0059644

(6)

738

Jaiba

478.642.805

0,129085

476.682.528

0,120993

0,1250386

(6)

739

Jampruca

16.359.240

0,004412

19.439.571

0,004934

0,0046731

(6)

351

Janaúba

416.425.178

0,112305

464.005.617

0,117775

0,1150401

(6)

352

Januária

184.561.051

0,049774

204.478.900

0,051901

0,0508377

(6)

353

Japaraíba

47.001.994

0,012676

58.496.584

0,014848

0,0137618

(6)

865

Japonvar

7.228.700

0,001950

7.725.518

0,001961

0,0019552

(6)

354

Jeceaba

830.844.320

0,224070

977.945.740

0,248224

0,2361469

(6)

801

Jenipapo de Minas

8.505.100

0,002294

7.543.179

0,001915

0,0021042

(6)

355

Jequeri

186.801.935

0,050378

193.797.562

0,049190

0,0497843

(6)

356

Jequitaí

57.169.200

0,015418

57.848.786

0,014683

0,0150506

(6)

357

Jequitibá

44.311.961

0,011950

41.848.797

0,010622

0,0112863

(6)

358

Jequitinhonha

60.591.050

0,016341

57.505.289

0,014596

0,0154684

(6)

359

Jesuânia

46.765.213

0,012612

50.476.242

0,012812

0,0127120

(6)

360

Joaima

42.476.470

0,011455

35.948.704

0,009125

0,0102900

(6)

361

Joanésia

70.530.003

0,019021

69.630.703

0,017674

0,0183475

(6)

362

João Monlevade

1.658.840.297

0,447371

1.755.184.666

0,445505

0,4464378

(6)

363

João Pinheiro

1.033.271.632

0,278662

1.256.560.909

0,318943

0,2988025

(6)

364

Joaquim Felício

9.496.123

0,002561

9.221.127

0,002341

0,0024508

(6)

365

Jordânia

23.343.634

0,006296

19.733.888

0,005009

0,0056522

(6)

802

José Gonçalves de Minas

6.910.484

0,001864

7.626.696

0,001936

0,0018998

(6)

803

José Raydan

14.602.449

0,003938

27.059.795

0,006868

0,0054032

(6)

804

Josenópolis

2.011.424

0,000542

2.290.246

0,000581

0,0005619

(6)

740

Juatuba

1.921.555.928

0,518222

1.895.197.664

0,481043

0,4996328

(6)

367

Juiz de Fora

6.611.981.916

1,783178

6.905.210.204

1,752696

1,7679369

(6)

368

Juramento

7.774.424

0,002097

3.601.486

0,000914

0,0015054

(6)

369

Juruaia

152.110.586

0,041023

127.771.147

0,032431

0,0367268

(6)

805

Juvenília

12.940.628

0,003490

10.409.983

0,002642

0,0030661

(6)

370

Ladainha

15.219.090

0,004104

16.724.327

0,004245

0,0041747

(6)

371

Lagamar

134.613.453

0,036304

321.063.564

0,081493

0,0588984

(6)

372

Lagoa da Prata

955.536.007

0,257697

1.051.177.391

0,266812

0,2622548

(6)

373

Lagoa dos Patos

13.489.892

0,003638

8.180.143

0,002076

0,0028572

(6)

374

Lagoa Dourada

137.215.171

0,037005

144.592.941

0,036701

0,0368532

(6)

375

Lagoa Formosa

245.780.873

0,066284

318.270.953

0,080784

0,0735343

(6)

741

Lagoa Grande

175.467.022

0,047322

228.903.177

0,058101

0,0527111

(6)

376

Lagoa Santa

1.197.742.894

0,323018

858.723.569

0,217963

0,2704905

(6)

377

Lajinha

188.388.644

0,050806

133.130.431

0,033791

0,0422989

(6)

378

Lambari

175.763.334

0,047401

176.314.947

0,044753

0,0460770

(6)

379

Lamim

9.106.948

0,002456

10.420.359

0,002645

0,0025505

(6)

380

Laranjal

19.267.574

0,005196

23.285.854

0,005910

0,0055534

(6)

381

Lassance

108.524.642

0,029268

133.344.384

0,033846

0,0315568

(6)

382

Lavras

981.380.433

0,264667

1.120.221.179

0,284337

0,2745022

(6)

383

Leandro Ferreira

17.976.367

0,004848

22.506.915

0,005713

0,0052804

(6)

806

Leme do Prado

7.673.548

0,002069

7.679.991

0,001949

0,0020094

(6)

384

Leopoldina

470.921.451

0,127002

539.780.349

0,137008

0,1320053

(6)

385

Liberdade

29.225.157

0,007882

30.475.933

0,007735

0,0078086

(6)

386

Lima Duarte

96.373.176

0,025991

99.050.558

0,025141

0,0255660

(6)

742

Limeira do Oeste

513.886.408

0,138589

556.274.064

0,141195

0,1398921

(6)

743

Lontra

27.977.584

0,007545

34.935.116

0,008867

0,0082063

(6)

807

Luisburgo

46.038.512

0,012416

44.020.903

0,011173

0,0117948

(6)

808

Luislândia

12.066.837

0,003254

6.319.345

0,001604

0,0024291

(6)

387

Luminárias

77.584.324

0,020924

76.246.339

0,019353

0,0201383

(6)

388

Luz

293.491.819

0,079151

340.910.042

0,086531

0,0828410

(6)

389

Machacalis

33.271.650

0,008973

35.517.216

0,009015

0,0089940

(6)

390

Machado

835.710.971

0,225382

780.790.317

0,198182

0,2117819

(6)

391

Madre de Deus de Minas

117.773.688

0,031762

131.956.210

0,033493

0,0326278

(6)

392

Malacacheta

60.379.208

0,016284

60.330.253

0,015313

0,0157984

(6)

744

Mamonas

5.443.350

0,001468

6.114.920

0,001552

0,0015101

(6)

393

Manga

76.688.401

0,020682

59.754.705

0,015167

0,0179245

(6)

394

Manhuaçu

740.070.441

0,199589

930.871.893

0,236276

0,2179324

(6)

395

Manhumirim

205.634.550

0,055457

139.691.538

0,035457

0,0454571

(6)

396

Mantena

122.066.666

0,032920

117.274.223

0,029767

0,0313434

(6)

398

Mar de Espanha

77.089.685

0,020790

85.876.577

0,021797

0,0212938

(6)

397

Maravilhas

74.043.792

0,019969

84.431.248

0,021431

0,0206997

(6)

399

Maria da Fé

70.136.992

0,018915

69.922.624

0,017748

0,0183315

(6)

400

Mariana

2.665.547.302

0,718869

3.699.566.802

0,939032

0,8289503

(6)

401

Marilac

16.449.505

0,004436

21.134.579

0,005364

0,0049003

(6)

809

Mário Campos

94.228.188

0,025412

106.949.734

0,027146

0,0262793

(6)

402

Maripá de Minas

18.586.192

0,005012

23.100.268

0,005863

0,0054379

(6)

403

Marliéria

11.822.402

0,003188

11.562.013

0,002935

0,0030615

(6)

404

Marmelópolis

6.713.233

0,001810

6.214.789

0,001577

0,0016940

(6)

405

Martinho Campos

215.446.845

0,058104

246.286.019

0,062513

0,0603082

(6)

810

Martins Soares

79.150.083

0,021346

62.344.632

0,015824

0,0185852

(6)

745

Mata Verde

29.370.575

0,007921

27.531.928

0,006988

0,0074546

(6)

406

Materlândia

11.771.465

0,003175

11.705.428

0,002971

0,0030729

(6)

407

Mateus Leme

394.506.100

0,106394

488.750.995

0,124056

0,1152249

(6)

715

Mathias Lobato

3.482.445

0,000939

9.433.677

0,002394

0,0016668

(6)

408

Matias Barbosa

598.991.690

0,161541

578.750.367

0,146900

0,1542206

(6)

746

Matias Cardoso

145.622.919

0,039273

151.999.890

0,038581

0,0389269

(6)

409

Matipó

103.702.808

0,027967

89.302.633

0,022667

0,0253172

(6)

410

Mato Verde

21.181.201

0,005712

21.345.921

0,005418

0,0055652

(6)

411

Matozinhos

684.483.838

0,184598

649.397.320

0,164831

0,1747146

(6)

412

Matutina

59.180.332

0,015960

52.964.910

0,013444

0,0147020

(6)

413

Medeiros

131.412.595

0,035441

139.193.541

0,035330

0,0353855

(6)

414

Medina

60.347.944

0,016275

62.340.646

0,015823

0,0160493

(6)

415

Mendes Pimentel

17.251.069

0,004652

18.863.180

0,004788

0,0047202

(6)

416

Mercês

38.145.248

0,010287

42.470.422

0,010780

0,0105336

(6)

417

Mesquita

9.102.106

0,002455

11.451.841

0,002907

0,0026807

(6)

418

Minas Novas

114.441.280

0,030864

109.202.116

0,027718

0,0292907

(6)

419

Minduri

31.531.164

0,008504

35.873.668

0,009106

0,0088046

(6)

420

Mirabela

19.994.189

0,005392

26.651.804

0,006765

0,0060785

(6)

421

Miradouro

36.779.679

0,009919

41.201.636

0,010458

0,0101885

(6)

422

Mirai

88.492.262

0,023865

123.559.924

0,031362

0,0276138

(6)

811

Miravânia

4.597.669

0,001240

5.974.634

0,001516

0,0013782

(6)

423

Moeda

21.269.748

0,005736

25.060.498

0,006361

0,0060486

(6)

424

Moema

55.370.067

0,014933

61.727.536

0,015668

0,0153003

(6)

425

Monjolos

17.846.200

0,004813

52.632.945

0,013359

0,0090862

(6)

426

Monsenhor Paulo

154.749.528

0,041734

131.223.078

0,033307

0,0375208

(6)

427

Montalvânia

44.035.493

0,011876

34.725.415

0,008814

0,0103450

(6)

428

Monte Alegre de Minas

698.791.823

0,188456

745.561.788

0,189240

0,1888483

(6)

429

Monte Azul

43.068.551

0,011615

46.670.706

0,011846

0,0117306

(6)

430

Monte Belo

274.043.218

0,073906

275.589.452

0,069951

0,0719286

(6)

431

Monte Carmelo

802.309.380

0,216374

861.987.667

0,218792

0,2175828

(6)

812

Monte Formoso

9.208.293

0,002483

5.702.422

0,001447

0,0019654

(6)

432

Monte Santo de Minas

283.348.978

0,076416

240.766.124

0,061112

0,0687639

(6)

434

Monte Sião

203.414.936

0,054859

264.311.479

0,067088

0,0609734

(6)

433

Montes Claros

3.650.183.920

0,984414

4.137.267.801

1,050130

1,0172723

(6)

747

Montezuma

23.470.251

0,006330

13.465.763

0,003418

0,0048738

(6)

435

Morada Nova de Minas

171.692.521

0,046304

167.005.235

0,042390

0,0443466

(6)

436

Morro da Garça

29.901.958

0,008064

43.851.212

0,011130

0,0095973

(6)

437

Morro do Pilar

4.641.525

0,001252

6.073.211

0,001542

0,0013966

(6)

438

Munhoz

58.428.521

0,015758

64.267.255

0,016312

0,0160350

(6)

439

Muriaé

658.411.560

0,177566

679.770.500

0,172541

0,1750536

(6)

440

Mutum

211.222.368

0,056964

201.011.508

0,051021

0,0539928

(6)

441

Muzambinho

207.292.365

0,055904

228.211.898

0,057925

0,0569148

(6)

442

Nacip Raydan

5.485.320

0,001479

6.128.608

0,001556

0,0015175

(6)

443

Nanuque

343.405.816

0,092613

231.591.672

0,058783

0,0756979

(6)

813

Naque

19.547.334

0,005272

17.634.918

0,004476

0,0048739

(6)

814

Natalândia

48.769.090

0,013152

66.205.641

0,016804

0,0149785

(6)

444

Natércia

50.748.293

0,013686

44.889.107

0,011394

0,0125401

(6)

445

Nazareno

201.958.801

0,054466

145.720.154

0,036987

0,0457265

(6)

446

Nepomuceno

289.220.898

0,078000

265.839.512

0,067476

0,0727378

(6)

815

Ninheira

15.724.825

0,004241

20.076.245

0,005096

0,0046683

(6)

816

Nova Belém

12.926.531

0,003486

6.682.203

0,001696

0,0025911

(6)

447

Nova Era

166.303.382

0,044850

188.519.017

0,047850

0,0463502

(6)

448

Nova Lima

5.140.559.721

1,386352

6.154.091.411

1,562045

1,4741985

(6)

449

Nova Módica

18.759.776

0,005059

19.204.970

0,004875

0,0049670

(6)

450

Nova Ponte

931.007.009

0,251082

1.002.587.114

0,254479

0,2527806

(6)

817

Nova Porteirinha

85.292.511

0,023002

65.047.796

0,016511

0,0197565

(6)

451

Nova Resende

263.670.208

0,071109

243.245.086

0,061741

0,0664250

(6)

452

Nova Serrana

1.405.636.208

0,379085

1.521.913.374

0,386295

0,3826899

(6)

366

Nova União

40.934.549

0,011040

34.648.978

0,008795

0,0099171

(6)

453

Novo Cruzeiro

51.389.044

0,013859

41.199.927

0,010457

0,0121583

(6)

818

Novo Oriente de Minas

16.895.038

0,004556

20.810.040

0,005282

0,0049192

(6)

819

Novorizonte

19.371.159

0,005224

26.414.313

0,006705

0,0059644

(6)

454

Olaria

8.617.769

0,002324

7.538.137

0,001913

0,0021187

(6)

820

Olhos d’Água

71.746.070

0,019349

75.551.313

0,019177

0,0192629

(6)

455

Olimpio Noronha

12.928.929

0,003487

16.163.991

0,004103

0,0037948

(6)

456

Oliveira

362.899.354

0,097870

448.385.705

0,113810

0,1058401

(6)

457

Oliveira Fortes

6.073.921

0,001638

6.263.262

0,001590

0,0016139

(6)

458

Onça do Pitangui

53.194.597

0,014346

57.141.370

0,014504

0,0144249

(6)

821

Oratórios

50.948.885

0,013740

56.691.260

0,014389

0,0140649

(6)

822

Orizânia

13.501.737

0,003641

22.285.204

0,005656

0,0046489

(6)

459

Ouro Branco

1.249.151.840

0,336882

1.289.050.019

0,327189

0,3320360

(6)

460

Ouro Fino

436.122.064

0,117617

402.151.841

0,102075

0,1098462

(6)

461

Ouro Preto

3.029.345.610

0,816981

3.795.255.613

0,963320

0,8901505

(6)

462

Ouro Verde de Minas

17.287.546

0,004662

8.712.692

0,002211

0,0034369

(6)

823

Padre Carvalho

52.281.155

0,014100

25.704.803

0,006524

0,0103120

(6)

463

Padre Paraiso

37.801.272

0,010195

36.577.591

0,009284

0,0097394

(6)

824

Pai Pedro

6.645.724

0,001792

5.723.909

0,001453

0,0016226

(6)

464

Paineiras

46.743.055

0,012606

49.629.090

0,012597

0,0126015

(6)

465

Pains

585.231.668

0,157830

478.956.065

0,121570

0,1397001

(6)

466

Paiva

4.720.125

0,001273

4.794.349

0,001217

0,0012449

(6)

467

Palma

26.791.691

0,007225

23.834.511

0,006050

0,0066376

(6)

750

Palmópolis

9.897.186

0,002669

10.646.580

0,002702

0,0026857

(6)

469

Papagaios

152.713.649

0,041185

183.022.158

0,046455

0,0438201

(6)

471

Pará de Minas

1.466.481.638

0,395494

1.723.468.243

0,437454

0,4164742

(6)

470

Paracatu

4.403.493.090

1,187573

3.955.543.937

1,004005

1,0957890

(6)

472

Paraguaçu

301.666.849

0,081356

307.389.624

0,078022

0,0796893

(6)

473

Paraisópolis

193.940.619

0,052304

335.120.532

0,085061

0,0686823

(6)

474

Paraopeba

281.540.866

0,075928

274.405.875

0,069650

0,0727894

(6)

476

Passa Quatro

168.495.412

0,045441

173.597.381

0,044063

0,0447521

(6)

477

Passa Tempo

113.355.008

0,030571

137.102.423

0,034800

0,0326851

(6)

478

Passa Vinte

7.582.975

0,002045

11.496.072

0,002918

0,0024815

(6)

475

Passabem

3.767.944

0,001016

5.317.937

0,001350

0,0011830

(6)

479

Passos

1.314.065.173

0,354389

1.353.202.569

0,343473

0,3489308

(6)

825

Patis

8.614.623

0,002323

6.457.023

0,001639

0,0019811

(6)

480

Patos de Minas

2.832.962.678

0,764019

2.999.714.047

0,761394

0,7627063

(6)

481

Patrocínio

2.306.072.790

0,621922

2.267.286.901

0,575488

0,5987050

(6)

482

Patrocínio do Muriaé

19.627.359

0,005293

20.400.668

0,005178

0,0052357

(6)

483

Paula Candido

53.039.208

0,014304

57.919.785

0,014701

0,0145027

(6)

484

Paulistas

15.969.611

0,004307

10.803.388

0,002742

0,0035245

(6)

485

Pavão

35.466.579

0,009565

29.415.920

0,007466

0,0085157

(6)

486

Peçanha

85.801.563

0,023140

89.711.492

0,022771

0,0229552

(6)

487

Pedra Azul

41.590.962

0,011217

116.405.359

0,029546

0,0203814

(6)

826

Pedra Bonita

21.611.040

0,005828

19.338.535

0,004909

0,0053684

(6)

488

Pedra do Anta

11.140.758

0,003005

12.815.503

0,003253

0,0031287

(6)

489

Pedra do Indaiá

66.275.340

0,017874

50.635.488

0,012852

0,0153631

(6)

490

Pedra Dourada

8.760.325

0,002363

8.526.759

0,002164

0,0022634

(6)

491

Pedralva

68.638.733

0,018511

77.300.835

0,019621

0,0190659

(6)

751

Pedras de Maria da Cruz

24.113.939

0,006503

26.747.285

0,006789

0,0066462

(6)

492

Pedrinópolis

155.366.956

0,041901

138.623.047

0,035186

0,0385432

(6)

493

Pedro Leopoldo

1.023.617.346

0,276058

842.635.862

0,213880

0,2449690

(6)

494

Pedro Teixeira

7.916.492

0,002135

7.544.671

0,001915

0,0020250

(6)

495

Pequeri

20.018.146

0,005399

22.203.944

0,005636

0,0055173

(6)

496

Pequi

57.235.734

0,015436

58.080.729

0,014742

0,0150890

(6)

497

Perdigão

105.433.348

0,028434

143.644.451

0,036460

0,0324472

(6)

498

Perdizes

846.629.731

0,228327

938.860.743

0,238304

0,2333152

(6)

499

Perdões

316.724.824

0,085417

302.497.549

0,076781

0,0810989

(6)

827

Periquito

31.068.887

0,008379

18.660.344

0,004736

0,0065577

(6)

500

Pescador

13.883.593

0,003744

15.397.255

0,003908

0,0038262

(6)

501

Piau

27.369.403

0,007381

18.992.875

0,004821

0,0061010

(6)

828

Piedade de Caratinga

38.163.530

0,010292

34.691.704

0,008806

0,0095489

(6)

502

Piedade de Ponte Nova

52.097.578

0,014050

57.687.356

0,014642

0,0143462

(6)

503

Piedade do Rio Grande

48.161.563

0,012989

46.568.625

0,011820

0,0124044

(6)

504

Piedade dos Gerais

25.932.689

0,006994

68.146.771

0,017297

0,0121455

(6)

505

Pimenta

170.396.666

0,045954

167.198.801

0,042439

0,0441964

(6)

829

Pingo D’Água

3.783.489

0,001020

5.126.759

0,001301

0,0011608

(6)

830

Pintópolis

17.108.149

0,004614

13.801.889

0,003503

0,0040586

(6)

506

Piracema

55.778.784

0,015043

79.399.527

0,020153

0,0175981

(6)

507

Pirajuba

316.708.965

0,085413

455.005.801

0,115491

0,1004517

(6)

508

Piranga

68.510.873

0,018477

81.743.470

0,020748

0,0196125

(6)

509

Piranguçu

24.800.937

0,006689

32.128.749

0,008155

0,0074218

(6)

510

Piranguinho

29.062.628

0,007838

34.697.151

0,008807

0,0083224

(6)

511

Pirapetinga

233.595.941

0,062998

261.492.053

0,066372

0,0646854

(6)

512

Pirapora

766.761.513

0,206787

843.367.090

0,214065

0,2104262

(6)

513

Piraúba

55.184.554

0,014883

65.994.926

0,016751

0,0158168

(6)

514

Pitangui

225.858.799

0,060912

257.635.463

0,065394

0,0631526

(6)

515

Piumhi

760.727.262

0,205160

717.727.700

0,182175

0,1936675

(6)

516

Planura

610.176.464

0,164558

606.134.688

0,153850

0,1592041

(6)

517

Poço Fundo

186.821.196

0,050384

147.386.260

0,037410

0,0438968

(6)

518

Poços de Caldas

4.488.635.299

1,210535

4.456.045.319

1,131043

1,1707892

(6)

519

Pocrane

34.996.558

0,009438

39.731.125

0,010085

0,0097614

(6)

520

Pompéu

525.945.569

0,141842

560.761.497

0,142334

0,1420877

(6)

521

Ponte Nova

854.478.185

0,230443

1.002.919.136

0,254563

0,2425032

(6)

831

Ponto Chique

8.779.632

0,002368

8.594.817

0,002182

0,0022747

(6)

832

Ponto dos Volantes

16.235.249

0,004378

30.981.997

0,007864

0,0061212

(6)

522

Porteirinha

64.196.163

0,017313

71.439.850

0,018133

0,0177230

(6)

523

Porto Firme

26.716.737

0,007205

32.230.916

0,008181

0,0076931

(6)

524

Poté

38.868.900

0,010483

27.920.967

0,007087

0,0087847

(6)

525

Pouso Alegre

7.189.056.506

1,938809

8.328.920.488

2,114065

2,0264368

(6)

526

Pouso Alto

182.220.301

0,049143

223.832.889

0,056814

0,0529783

(6)

527

Prados

89.653.735

0,024179

105.453.808

0,026767

0,0254726

(6)

528

Prata

849.807.974

0,229184

869.568.127

0,220716

0,2249497

(6)

529

Pratápolis

99.988.280

0,026966

86.455.621

0,021944

0,0244550

(6)

530

Pratinha

75.215.294

0,020285

101.498.420

0,025763

0,0230236

(6)

531

Presidente Bernardes

12.944.031

0,003491

10.464.064

0,002656

0,0030734

(6)

532

Presidente Juscelino

20.093.992

0,005419

27.604.349

0,007007

0,0062129

(6)

533

Presidente Kubitschek

3.545.376

0,000956

3.988.287

0,001012

0,0009842

(6)

534

Presidente Olegário

476.029.214

0,128380

525.822.128

0,133465

0,1309226

(6)

536

Prudente de Morais

93.767.120

0,025288

102.977.002

0,026138

0,0257129

(6)

537

Quartel Geral

49.346.430

0,013308

58.168.834

0,014765

0,0140364

(6)

538

Queluzito

14.146.410

0,003815

14.512.836

0,003684

0,0037494

(6)

539

Raposos

202.632.838

0,054648

253.484.971

0,064340

0,0594940

(6)

540

Raul Soares

148.149.243

0,039954

124.133.050

0,031508

0,0357310

(6)

541

Recreio

59.795.394

0,016126

44.345.450

0,011256

0,0136910

(6)

833

Reduto

41.099.474

0,011084

37.911.234

0,009623

0,0103534

(6)

542

Resende Costa

61.584.390

0,016609

76.108.380

0,019318

0,0179633

(6)

543

Resplendor

110.244.447

0,029732

73.909.878

0,018760

0,0242458

(6)

544

Ressaquinha

63.840.608

0,017217

74.848.955

0,018998

0,0181077

(6)

754

Riachinho

56.068.852

0,015121

59.850.905

0,015191

0,0151563

(6)

545

Riacho dos Machados

147.780.985

0,039855

105.315.544

0,026731

0,0332932

(6)

546

Ribeirão das Neves

1.917.335.348

0,517084

1.958.577.712

0,497130

0,5071073

(6)

547

Ribeirão Vermelho

30.005.342

0,008092

39.207.972

0,009952

0,0090220

(6)

548

Rio Acima

1.241.609.313

0,334848

1.163.931.335

0,295432

0,3151399

(6)

549

Rio Casca

77.776.230

0,020975

93.105.757

0,023632

0,0223038

(6)

551

Rio do Prado

9.917.993

0,002675

7.318.923

0,001858

0,0022662

(6)

550

Rio Doce

19.791.298

0,005337

9.256.123

0,002349

0,0038435

(6)

552

Rio Espera

7.151.813

0,001929

9.836.436

0,002497

0,0022127

(6)

553

Rio Manso

39.867.103

0,010752

45.615.691

0,011578

0,0111650

(6)

554

Rio Novo

34.709.050

0,009361

32.917.210

0,008355

0,0088579

(6)

555

Rio Paranaíba

1.049.729.957

0,283101

857.240.969

0,217587

0,2503437

(6)

556

Rio Pardo de Minas

56.032.769

0,015111

64.147.245

0,016282

0,0156967

(6)

557

Rio Piracicaba

299.562.282

0,080789

405.735.968

0,102985

0,0918867

(6)

558

Rio Pomba

134.166.041

0,036183

140.095.494

0,035559

0,0358712

(6)

559

Rio Preto

12.163.975

0,003280

18.871.554

0,004790

0,0040353

(6)

560

Rio Vermelho

22.240.396

0,005998

21.990.573

0,005582

0,0057898

(6)

561

Ritápolis

36.556.144

0,009859

35.438.526

0,008995

0,0094269

(6)

562

Rochedo de Minas

7.918.834

0,002136

6.632.725

0,001684

0,0019096

(6)

563

Rodeiro

142.745.619

0,038497

156.468.452

0,039715

0,0391060

(6)

564

Romaria

217.447.976

0,058643

203.512.668

0,051656

0,0551497

(6)

834

Rosário da Limeira

24.839.151

0,006699

18.701.517

0,004747

0,0057229

(6)

565

Rubelita

15.576.685

0,004201

15.518.183

0,003939

0,0040699

(6)

566

Rubim

33.380.611

0,009002

32.643.669

0,008286

0,0086440

(6)

567

Sabará

1.507.887.129

0,406660

1.565.724.561

0,397416

0,4020380

(6)

568

Sabinópolis

77.476.727

0,020895

73.753.521

0,018720

0,0198074

(6)

569

Sacramento

2.111.949.110

0,569569

2.291.561.300

0,581649

0,5756092

(6)

570

Salinas

189.839.504

0,051198

203.700.254

0,051704

0,0514506

(6)

571

Salto da Divisa

95.506.797

0,025757

62.553.179

0,015877

0,0208173

(6)

572

Santa Bárbara

912.990.812

0,246224

837.514.536

0,212580

0,2294016

(6)

756

Santa Bárbara do Leste

40.095.130

0,010813

39.776.666

0,010096

0,0104547

(6)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

9.612.728

0,002592

14.176.914

0,003598

0,0030954

(6)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

16.610.134

0,004480

18.349.348

0,004657

0,0045685

(6)

836

Santa Cruz de Minas

19.337.652

0,005215

22.684.677

0,005758

0,0054865

(6)

837

Santa Cruz de Salinas

5.553.157

0,001498

4.524.415

0,001148

0,0013230

(6)

574

Santa Cruz do Escalvado

47.700.960

0,012864

41.310.034

0,010485

0,0116749

(6)

575

Santa Efigênia de Minas

8.978.505

0,002421

12.493.336

0,003171

0,0027962

(6)

576

Santa Fé de Minas

24.832.218

0,006697

20.687.530

0,005251

0,0059740

(6)

838

Santa Helena de Minas

14.237.345

0,003840

18.482.578

0,004691

0,0042655

(6)

577

Santa Juliana

784.895.971

0,211678

808.822.809

0,205297

0,2084875

(6)

578

Santa Luzia

2.431.844.917

0,655842

2.321.823.880

0,589330

0,6225860

(6)

579

Santa Margarida

58.157.297

0,015684

63.964.542

0,016236

0,0159600

(6)

580

Santa Maria de Itabira

60.144.695

0,016220

71.590.175

0,018171

0,0171958

(6)

581

Santa Maria do Salto

12.352.881

0,003331

5.504.139

0,001397

0,0023643

(6)

582

Santa Maria do Suaçuí

33.074.321

0,008920

37.662.255

0,009560

0,0092396

(6)

592

Santa Rita de Caldas

130.124.144

0,035093

133.597.685

0,033910

0,0345015

(6)

595

Santa Rita de Jacutinga

28.757.711

0,007756

36.053.261

0,009151

0,0084534

(6)

757

Santa Rita de Minas

34.885.732

0,009408

31.734.799

0,008055

0,0087316

(6)

593

Santa Rita do Ibitipoca

48.709.665

0,013136

37.274.340

0,009461

0,0112988

(6)

594

Santa Rita do Itueto

29.943.495

0,008075

31.986.511

0,008119

0,0080972

(6)

596

Santa Rita do Sapucaí

892.614.128

0,240728

848.892.358

0,215468

0,2280979

(6)

597

Santa Rosa da Serra

68.936.832

0,018592

75.619.254

0,019194

0,0188927

(6)

598

Santa Vitória

2.863.669.993

0,772300

2.639.717.114

0,670019

0,7211594

(6)

583

Santana da Vargem

159.060.444

0,042897

142.723.346

0,036226

0,0395616

(6)

584

Santana de Cataguases

9.948.838

0,002683

9.404.709

0,002387

0,0025351

(6)

585

Santana de Pirapama

52.552.700

0,014173

40.683.194

0,010326

0,0122496

(6)

586

Santana do Deserto

6.547.376

0,001766

8.053.490

0,002044

0,0019050

(6)

587

Santana do Garambéu

8.328.571

0,002246

10.873.146

0,002760

0,0025030

(6)

588

Santana do Jacaré

34.816.727

0,009390

34.374.722

0,008725

0,0090574

(6)

589

Santana do Manhuaçu

89.236.211

0,024066

79.838.610

0,020265

0,0221654

(6)

758

Santana do Paraíso

265.965.038

0,071728

236.388.190

0,060001

0,0658642

(6)

590

Santana do Riacho

17.264.116

0,004656

19.204.388

0,004874

0,0047652

(6)

591

Santana dos Montes

5.195.782

0,001401

7.019.613

0,001782

0,0015915

(6)

599

Santo Antonio do Amparo

165.741.242

0,044699

136.986.156

0,034770

0,0397344

(6)

600

Santo Antonio do Aventureiro

12.632.120

0,003407

11.381.902

0,002889

0,0031479

(6)

601

Santo Antonio do Grama

32.613.806

0,008796

25.355.666

0,006436

0,0076157

(6)

602

Santo Antonio do Itambé

10.965.333

0,002957

11.801.113

0,002995

0,0029763

(6)

603

Santo Antonio do Jacinto

20.362.239

0,005491

12.764.886

0,003240

0,0043657

(6)

604

Santo Antonio do Monte

228.640.944

0,061662

241.279.753

0,061242

0,0614520

(6)

839

Santo Antônio do Retiro

4.457.255

0,001202

5.231.035

0,001328

0,0012649

(6)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

3.784.682

0,001021

4.519.210

0,001147

0,0010839

(6)

606

Santo Hipólito

10.367.486

0,002796

10.722.021

0,002721

0,0027587

(6)

607

Santos Dumont

380.716.159

0,102675

363.089.792

0,092160

0,0974176

(6)

608

São Bento Abade

38.558.575

0,010399

34.255.168

0,008695

0,0095468

(6)

609

São Brás do Suaçuí

13.915.935

0,003753

13.215.740

0,003354

0,0035537

(6)

840

São Domingos das Dores

31.434.747

0,008478

23.016.931

0,005842

0,0071599

(6)

610

São Domingos do Prata

111.663.569

0,030114

122.662.093

0,031134

0,0306244

(6)

841

São Félix de Minas

15.027.121

0,004053

14.479.961

0,003675

0,0038640

(6)

611

São Francisco

123.671.334

0,033353

123.368.483

0,031314

0,0323332

(6)

612

São Francisco de Paula

64.749.688

0,017462

57.367.808

0,014561

0,0160117

(6)

613

São Francisco de Sales

160.452.895

0,043272

178.719.053

0,045363

0,0443176

(6)

614

São Francisco do Glória

16.928.731

0,004565

20.647.043

0,005241

0,0049031

(6)

615

São Geraldo

84.558.950

0,022805

112.067.592

0,028445

0,0256249

(6)

616

São Geraldo da Piedade

7.795.353

0,002102

9.099.209

0,002310

0,0022060

(6)

842

São Geraldo do Baixio

14.730.070

0,003973

11.400.263

0,002894

0,0034331

(6)

617

São Gonçalo do Abaeté

222.920.234

0,060119

219.481.676

0,055709

0,0579142

(6)

618

São Gonçalo do Pará

137.873.386

0,037183

156.212.069

0,039650

0,0384165

(6)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

3.711.088.760

1,000840

4.985.856.683

1,265521

1,1331803

(6)

255

São Gonçalo do Rio Preto

4.787.063

0,001291

5.598.918

0,001421

0,0013561

(6)

620

São Gonçalo do Sapucaí

385.424.220

0,103945

393.902.935

0,099981

0,1019630

(6)

621

São Gotardo

597.020.686

0,161010

517.401.129

0,131328

0,1461689

(6)

622

São João Batista do Glória

519.221.841

0,140028

574.373.538

0,145789

0,1429086

(6)

843

São João da Lagoa

8.227.989

0,002219

7.864.099

0,001996

0,0021075

(6)

623

São João da Mata

30.677.105

0,008273

22.094.433

0,005608

0,0069407

(6)

624

São João da Ponte

48.108.523

0,012974

44.982.509

0,011418

0,0121959

(6)

844

São João das Missões

9.267.316

0,002499

7.865.404

0,001996

0,0022479

(6)

625

São João del Rei

790.568.059

0,213207

855.834.536

0,217230

0,2152186

(6)

760

São João do Manhuaçu

51.617.922

0,013921

70.898.427

0,017996

0,0159582

(6)

761

São João do Manteninha

25.846.436

0,006970

24.748.388

0,006282

0,0066261

(6)

626

São João do Oriente

42.701.804

0,011516

45.858.903

0,011640

0,0115781

(6)

845

São João do Pacuí

4.189.705

0,001130

5.876.811

0,001492

0,0013108

(6)

627

São João do Paraíso

85.415.072

0,023035

48.612.516

0,012339

0,0176872

(6)

628

São João Evangelista

56.983.345

0,015368

51.277.753

0,013015

0,0141916

(6)

629

São João Nepomuceno

165.436.173

0,044616

177.360.686

0,045018

0,0448172

(6)

846

São Joaquim de Bicas

355.922.130

0,095988

473.399.050

0,120159

0,1080737

(6)

847

São José da Barra

555.582.814

0,149835

572.108.445

0,145214

0,1475242

(6)

763

São José da Lapa

391.529.673

0,105591

331.139.243

0,084050

0,0948209

(6)

630

São José da Safira

9.574.805

0,002582

7.760.013

0,001970

0,0022759

(6)

631

São José da Varginha

135.553.409

0,036557

153.135.345

0,038869

0,0377132

(6)

632

São José do Alegre

18.012.806

0,004858

19.759.881

0,005015

0,0049367

(6)

633

São José do Divino

13.059.832

0,003522

11.999.821

0,003046

0,0032840

(6)

634

São José do Goiabal

14.673.275

0,003957

15.030.494

0,003815

0,0038861

(6)

635

São José do Jacuri

18.703.095

0,005044

19.620.153

0,004980

0,0050120

(6)

636

São José do Mantimento

14.639.297

0,003948

10.489.386

0,002662

0,0033052

(6)

637

São Lourenço

355.557.175

0,095890

386.148.083

0,098013

0,0969514

(6)

638

São Miguel do Anta

48.556.984

0,013095

49.720.535

0,012620

0,0128577

(6)

639

São Pedro da União

96.931.076

0,026141

82.303.869

0,020891

0,0235159

(6)

640

São Pedro do Suaçuí

14.803.823

0,003992

15.078.794

0,003827

0,0039099

(6)

641

São Pedro dos Ferros

59.857.650

0,016143

86.333.842

0,021913

0,0190282

(6)

642

São Romão

86.212.952

0,023251

96.833.471

0,024578

0,0239146

(6)

643

São Roque de Minas

211.361.057

0,057002

193.558.457

0,049129

0,0530656

(6)

644

São Sebastião da Bela Vista

215.392.872

0,058089

355.816.789

0,090314

0,0742016

(6)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

35.717.658

0,009633

33.880.205

0,008600

0,0091161

(6)

849

São Sebastião do Anta

14.969.347

0,004037

17.415.746

0,004421

0,0042288

(6)

645

São Sebastião do Maranhão

13.843.621

0,003733

22.705.672

0,005763

0,0047483

(6)

646

São Sebastião do Oeste

265.304.290

0,071550

394.674.511

0,100177

0,0858634

(6)

647

São Sebastião do Paraíso

946.702.461

0,255315

1.009.108.287

0,256134

0,2557246

(6)

648

São Sebastião do Rio Preto

3.858.716

0,001041

2.591.013

0,000658

0,0008492

(6)

649

São Sebastião do Rio Verde

6.482.374

0,001748

7.651.219

0,001942

0,0018451

(6)

650

São Tiago

76.361.377

0,020594

86.296.767

0,021904

0,0212489

(6)

651

São Tomas de Aquino

173.411.456

0,046767

129.966.961

0,032988

0,0398778

(6)

652

São Tomé das Letras

41.674.150

0,011239

45.732.393

0,011608

0,0114235

(6)

653

São Vicente de Minas

84.858.041

0,022885

123.112.416

0,031249

0,0270670

(6)

654

Sapucaí-Mirim

23.677.335

0,006386

36.331.121

0,009222

0,0078036

(6)

655

Sardoá

16.411.781

0,004426

25.523.464

0,006478

0,0054522

(6)

850

Sarzedo

893.969.780

0,241094

1.014.320.898

0,257457

0,2492754

(6)

851

Sem-Peixe

9.318.578

0,002513

9.292.031

0,002359

0,0024358

(6)

766

Senador Amaral

68.454.485

0,018461

87.770.829

0,022278

0,0203698

(6)

656

Senador Cortes

9.013.488

0,002431

8.469.245

0,002150

0,0022903

(6)

657

Senador Firmino

20.532.854

0,005537

21.573.740

0,005476

0,0055067

(6)

658

Senador José Bento

12.649.912

0,003412

13.751.277

0,003490

0,0034510

(6)

659

Senador Modestino Gonçalves

8.536.618

0,002302

12.829.436

0,003256

0,0027793

(6)

660

Senhora de Oliveira

14.827.480

0,003999

16.701.700

0,004239

0,0041190

(6)

661

Senhora do Porto

8.969.222

0,002419

9.983.222

0,002534

0,0024764

(6)

662

Senhora dos Remédios

23.304.865

0,006285

22.566.015

0,005728

0,0060064

(6)

663

Sericita

10.127.317

0,002731

19.781.431

0,005021

0,0038761

(6)

664

Seritinga

8.800.610

0,002373

9.092.971

0,002308

0,0023407

(6)

665

Serra Azul de Minas

8.147.464

0,002197

5.354.079

0,001359

0,0017781

(6)

666

Serra da Saudade

14.383.328

0,003879

13.596.819

0,003451

0,0036651

(6)

667

Serra do Salitre

558.525.395

0,150628

534.229.412

0,135599

0,1431137

(6)

668

Serra dos Aimorés

83.824.991

0,022607

29.637.595

0,007523

0,0150647

(6)

669

Serrania

82.578.274

0,022270

77.196.696

0,019594

0,0209323

(6)

852

Serranópolis de Minas

2.846.997

0,000768

3.916.089

0,000994

0,0008809

(6)

670

Serranos

15.964.010

0,004305

18.057.204

0,004583

0,0044443

(6)

671

Serro

87.720.198

0,023657

84.079.959

0,021341

0,0224993

(6)

672

Sete Lagoas

5.633.449.914

1,519279

6.564.470.706

1,666208

1,5927437

(6)

853

Setubinha

16.051.581

0,004329

16.421.610

0,004168

0,0042486

(6)

673

Silveirânia

5.797.733

0,001564

4.885.213

0,001240

0,0014018

(6)

674

Silvianópolis

58.601.278

0,015804

59.455.419

0,015091

0,0154476

(6)

675

Simão Pereira

27.274.839

0,007356

27.261.699

0,006920

0,0071377

(6)

676

Simonésia

68.679.571

0,018522

94.737.785

0,024047

0,0212843

(6)

677

Sobrália

17.113.277

0,004615

17.283.263

0,004387

0,0045011

(6)

678

Soledade de Minas

18.482.261

0,004984

19.410.466

0,004927

0,0049556

(6)

679

Tabuleiro

27.407.022

0,007391

35.684.951

0,009058

0,0082245

(6)

680

Taiobeiras

161.521.483

0,043561

163.006.843

0,041375

0,0424677

(6)

854

Taparuba

10.958.424

0,002955

13.610.321

0,003455

0,0032050

(6)

681

Tapira

770.108.574

0,207690

764.962.340

0,194164

0,2009271

(6)

682

Tapirai

31.355.833

0,008456

26.411.102

0,006704

0,0075800

(6)

683

Taquaraçu de Minas

15.951.353

0,004302

14.985.191

0,003804

0,0040527

(6)

684

Tarumirim

55.507.619

0,014970

53.108.665

0,013480

0,0142250

(6)

685

Teixeiras

77.883.968

0,021004

78.833.358

0,020010

0,0205070

(6)

686

Teófilo Otoni

875.216.214

0,236036

774.608.224

0,196613

0,2163244

(6)

687

Timóteo

1.888.149.976

0,509213

2.154.851.157

0,546949

0,5280811

(6)

688

Tiradentes

59.687.213

0,016097

64.122.715

0,016276

0,0161864

(6)

689

Tiros

248.400.508

0,066991

306.341.049

0,077756

0,0723735

(6)

690

Tocantins

113.996.686

0,030744

114.310.502

0,029015

0,0298791

(6)

855

Tocos do Moji

28.426.298

0,007666

31.239.274

0,007929

0,0077977

(6)

691

Toledo

17.736.480

0,004783

24.987.126

0,006342

0,0055628

(6)

692

Tombos

34.795.775

0,009384

40.010.989

0,010156

0,0097699

(6)

693

Três Corações

1.352.875.164

0,364855

1.357.320.092

0,344518

0,3546867

(6)

58

Três Marias

1.225.811.621

0,330588

1.502.033.853

0,381250

0,3559187

(6)

694

Três Pontas

795.793.585

0,214617

774.740.639

0,196646

0,2056315

(6)

695

Tumiritinga

18.957.244

0,005113

19.922.372

0,005057

0,0050846

(6)

696

Tupaciguara

650.249.110

0,175365

669.750.150

0,169997

0,1726812

(6)

697

Turmalina

153.656.704

0,041440

127.928.446

0,032471

0,0369553

(6)

698

Turvolândia

63.116.447

0,017022

62.650.178

0,015902

0,0164619

(6)

699

Ubá

1.039.790.609

0,280420

1.175.408.149

0,298345

0,2893823

(6)

700

Ubaí

18.757.923

0,005059

18.489.061

0,004693

0,0048759

(6)

767

Ubaporanga

41.627.829

0,011227

57.494.384

0,014593

0,0129100

(6)

701

Uberaba

9.999.575.575

2,696775

9.394.599.200

2,384558

2,5406662

(6)

702

Uberlândia

20.670.050.178

5,574484

21.533.289.188

5,465626

5,5200550

(6)

703

Umburatiba

19.482.061

0,005254

13.946.447

0,003540

0,0043970

(6)

704

Unaí

3.161.512.758

0,852625

2.600.106.339

0,659965

0,7562948

(6)

856

União de Minas

164.441.263

0,044348

186.177.317

0,047256

0,0458020

(6)

857

Uruana de Minas

48.082.099

0,012967

79.269.175

0,020120

0,0165437

(6)

705

Urucânia

196.834.368

0,053084

241.895.462

0,061398

0,0572412

(6)

768

Urucuia

37.169.080

0,010024

46.561.416

0,011818

0,0109212

(6)

858

Vargem Alegre

12.087.949

0,003260

18.203.695

0,004621

0,0039402

(6)

706

Vargem Bonita

32.590.365

0,008789

24.449.382

0,006206

0,0074975

(6)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

7.709.750

0,002079

9.856.013

0,002502

0,0022905

(6)

707

Varginha

2.799.175.919

0,754907

4.144.098.769

1,051864

0,9033855

(6)

860

Varjão de Minas

211.436.614

0,057022

162.732.150

0,041305

0,0491636

(6)

708

Várzea da Palma

403.234.002

0,108748

410.126.384

0,104099

0,1064235

(6)

709

Varzelândia

24.360.287

0,006570

22.794.263

0,005786

0,0061777

(6)

710

Vazante

469.482.791

0,126614

514.319.902

0,130546

0,1285801

(6)

861

Verdelândia

45.888.566

0,012376

42.327.287

0,010744

0,0115596

(6)

862

Veredinha

27.379.934

0,007384

42.290.943

0,010734

0,0090592

(6)

711

Veríssimo

147.289.010

0,039722

141.518.689

0,035921

0,0378214

(6)

863

Vermelho Novo

26.763.836

0,007218

15.471.442

0,003927

0,0055725

(6)

712

Vespasiano

1.435.125.185

0,387037

1.405.652.333

0,356786

0,3719116

(6)

713

Viçosa

548.716.820

0,147983

591.387.521

0,150107

0,1490451

(6)

714

Vieiras

12.757.043

0,003440

12.196.228

0,003096

0,0032681

(6)

716

Virgem da Lapa

22.436.232

0,006051

19.593.697

0,004973

0,0055121

(6)

717

Virginia

29.803.358

0,008038

36.522.994

0,009270

0,0086540

(6)

718

Virginópolis

52.011.898

0,014027

51.785.011

0,013144

0,0135856

(6)

719

Virgolândia

9.836.833

0,002653

13.110.172

0,003328

0,0029903

(6)

720

Visconde do Rio Branco

756.571.893

0,204039

806.477.828

0,204702

0,2043705

(6)

721

Volta Grande

99.745.734

0,026900

94.640.484

0,024022

0,0254611

(6)

722

Wenceslau Braz

6.283.791

0,001695

8.949.784

0,002272

0,0019832

(6)

TOTAL GERAL 

370.797.578.294

100,000000

393.976.602.789

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 31/08/2023 a 29/11/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

 

Efeitos de 24/05/2023 a 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

 

Efeitos de 28/03/2020 a 23/05/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.356, de 26/03/2020:

Anexo Único
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

 

Efeitos de 31/08/2019 a 27/03/2020 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.286, de 30/08/2019:

Anexo Único
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

 

Efeitos de 29/12/2018 a 30/08/2019 – Redação original:

Anexo Único
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

 

Notas:

(1)    Efeitos a partir de 31/08/2019  - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.286, de 30/08/2019.

(2)     Efeitos a partir de 31/08/2019  - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.286, de 30/08/2019.

(3)     Efeitos a partir de 28/03/2020 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.356, de 26/03/2020.

(4)     Efeitos a partir de 24/05/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023.

(5)     Efeitos a partir de 31/08/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023.

(6)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023.