RESOLUÇÃO Nº 5.197, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018 Institui os manuais de Escrituração Fiscal Digital - EFD - que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 80-A ao 80-H do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Ficam instituídos os seguintes Manuais de Escrituração Fiscal Digital - EFD: I - Opção pelo Simples Nacional; II - Impedimento ou Exclusão do Simples Nacional. Parágrafo único - Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais de que trata o caput, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www. sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao/). Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA |
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