RESOLUÇÃO Nº 5.054 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017 Altera a Resolução nº 4.419, de 12 de abril de 2012, que regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, os Núcleos de Contribuintes Externos do ICMS - NCONEXT. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso III do § 2º do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - O art. 3º da Resolução nº 4.419, de 12 de abril de 2012, fica acrescido do inciso XII, com a seguinte redação: “Art. 3º - (...) XII - exarar o visto a que se refere o § 2º do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, nos casos em que o desembaraço aduaneiro ocorrer em outra unidade da Federação.”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 9 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA |
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