RESOLUÇÃO Nº 5.033 DE 22 DE AGOSTO DE 2017


RESOLUÇÃO Nº 5.033 DE 22 DE AGOSTO DE 2017
(MG de 23/08/2017)

Revogada a partir de 17/08/2018 pela  Resolução n° 5.166/2018.

Indica as entidades de assistência social para fins da isenção do ICMS nas operações com o sanduíche Big Mac, promovidas no dia do evento McDia Feliz.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no subitem 188.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - Para os fins da isenção do ICMS na saída, em operação interna, de sanduíche Big Mac, prevista no item 188 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, a receita líquida integral auferida na comercialização do mencionado produto será doada, em partes iguais, às entidades assistenciais indicadas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Fica revogada a Resolução nº 4.920, de 23 de agosto de 2016.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de Agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.033/2017)

ITEM

NOME

CNPJ

MUNICÍPIO

1

Organização dos Amigos Solidários à Infância e à Saúde

01.007.714/0001-94

Uberaba

2

Fundação Sara Albuquerque Costa

02.663.494/0001-10

Montes Claros

3

Fundação Sara Albuquerque Costa

02.663.494/0002-09

Belo Horizonte

4

Fundação de Apoio aos Portadores de Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Jr.

00.385.361/0001-01

Juiz de Fora

5

Associação dos Membros do Grupo Luta pela Vida

01.316.056/0001-12

Uberlândia

6

Associação Dona Lucinha

06.305.317/0001-12

Belo Horizonte