RESOLUÇÃO Nº 5.030 DE 3 DE AGOSTO DE 2017


RESOLUÇÃO Nº 5.030 DE 3 DE AGOSTO DE 2017
(MG de 04/08/2017)

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de agosto de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de agosto de 2017, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 3 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda