RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.965, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Prorroga o mandato de membros da Comissão para Concessão de Parcelamento Específico do Programa de Pagamento Incentivado de Débitos a que se refere a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.807, de 11 de agosto de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 15.273, de 29 de julho de 2004, RESOLVEM: Art. 1º - Fica prorrogado, até 11 de agosto de 2017, o mandato dos membros da Comissão para Concessão de Parcelamento Específico a que se referem os incisos II a V da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.807, de 11 de agosto de 2015. Art. 2º - Fica revogada a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.957, de 16 de dezembro de 2016. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de agosto de 2016. Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR |
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