RESOLUÇÃO Nº 4.790, DE 30 DE JUNHO DE 2015


RESOLUÇÃO Nº 4.790, DE 30 DE JUNHO DE 2015
(MG de 1º/07/2015)

Altera a Resolução nº 4.751, de 9 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre atividade especial de padronização dos tratamentos tributários diferenciados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º O art. 6º da Resolução nº 4.751, de 9 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º As providências de que trata o art. 5º, a inserção dos tratamentos tributários diferenciados padronizados no Regulamento do ICMS ou a alteração de ofício dos regimes especiais em vigor serão realizadas no curso do desenvolvimento da atividade especial de que trata esta Resolução, que deverá estar concluída em 31 de julho de 2015.”

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda