RESOLUÇÃO Nº 4.777, DE 22 DE MAIO DE 2015 Constitui Grupo de Trabalho, no âmbito do Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, objetivando novos critérios, metodologia e controle na geração e utilização dos créditos acumulados de ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 65 c/c ao Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovados pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando: o estoque de créditos acumulados de ICMS contingenciados junto à Secretaria de Estado da Fazenda; a necessidade de conferir maior efetividade e êxito na gestão do estoque e do fluxo mensal dos créditos acumulados do ICMS; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda, para implementação de novos critérios, metodologia e controle na geração e utilização dos créditos acumulados de ICMS. (1) Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será assim composto: (1) I - Valeria Carla Vieira dos Santos Pires, como representante do Gabinete (SEF/MG); (2) II - Djalma França, como representante do Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE/SEF); (2) III - Edson Eiji Takakuwa, como representante da Superintendência de Fiscalização (SUFIS); Efeitos de 19/06/2015 a 12/01/2016 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º ambos da Resolução nº 4.787, de 18/06/2015: “II - Maurício Caldas Rodrigues, como representante do Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE/SEF); III - Leonardo Gil Salgado, como representante da Superintendência de Fiscalização (SUFIS);” (1) IV - Cristiana Miranda Ribeiro de Almeida, como representante da Superintendência de Arrecadações e Informações Fiscais (SAIF); (1) V - Leonardo Guerra Ribeiro, como representante da Superintendência de Arrecadações e Informações Fiscais (SAIF); (1) VI - Wilton Antônio Verçosa, como representante da Superintendência de Tributação (SUTRI); (3) VII - Efeitos de 19/06/2015 a 12/01/2016 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º ambos da Resolução nº 4.787, de 18/06/2015: “VII - Frederico Augusto Teixeira Barral, como representante da Superintendência de Tributação (SUTRI);” (1) Parágrafo único. O Grupo de Trabalho, a que se refere o caput deste artigo, ficará sob a coordenação da servidora Valeria Carla Vieira dos Santos Pires. Efeitos de 23/05/2015 a 18/06/2015 - Redação original: “Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será assim composto: Valeria Carla Vieira dos Santos Pires, como representante do Gabinete - SEF/MG; Sérgio Penna, como representante do Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE/SEF); Leonardo Gil Salgado, como representante da Superintendência de Fiscalização (SUFIS); Cristiana Miranda Ribeiro de Almeida, como representante da Superintendência de Arrecadações e Informações Fiscais (SAIF); Leonardo Guerra Ribeiro, como representante da Superintendência de Arrecadações e Informações Fiscais (SAIF); Wilton Antônio Verçosa, como representante da Superintendência de Tributação (SUTRI); Frederico Augusto Teixeira Barral, como representante da Superintendência de Tributação (SUTRI); Parágrafo único. O Grupo de Trabalho, a que se refere o caput deste artigo, ficará sob a coordenação da servidora Valeria Carla Vieira dos Santos Pires.” Art. 3º Compete à coordenação do grupo articular-se com as unidades representadas no GT, além das demais secretarias e autarquias do Estado de Minas Gerais, das outras unidades da federação e demais órgãos autônomos com vistas à implantação de rotinas e outras providências necessárias à operacionalização do projeto em fomento. Parágrafo único. A realização da atividade especial de que trata esta Resolução é prioritária, devendo as demais unidades da Secretaria de Estado da Fazenda prestar pronto atendimento às solicitações feitas em benefício de sua execução. Art. 4º As etapas finalizadas e devidamente revisadas pelo GT serão cientificadas aos titulares dos órgãos representados, e posteriormente submetidas ao Secretário de Estado de Fazenda Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA Notas: (1) Efeitos a partir de 19/06/2015 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º ambos da Resolução nº 4.787, de 18/06/2015. (2) Efeitos a partir de 13/01/2016 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º ambos da Resolução nº 4.858, de 12/01/2016. (3) Efeitos a partir de 13/01/2016 - Revogado pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º ambos da Resolução nº 4.858, de 12/01/2016. |
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