RESOLUÇÃO Nº 4.777, DE 22 DE MAIO DE 2015


RESOLUÇÃO Nº 4.777, DE 22 DE MAIO DE 2015
(MG de 23/05/2015)

Constitui Grupo de Trabalho, no âmbito do Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, objetivando novos critérios, metodologia e controle na geração e utilização dos créditos acumulados de ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 65 c/c ao Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovados pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando:

o estoque de créditos acumulados de ICMS contingenciados junto à Secretaria de Estado da Fazenda;

a necessidade de conferir maior efetividade e êxito na gestão do estoque e do fluxo mensal dos créditos acumulados do ICMS; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda, para implementação de novos critérios, metodologia e controle na geração e utilização dos créditos acumulados de ICMS.

(1)    Art. 2º  O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será assim composto:

(1)    I - Valeria Carla Vieira dos Santos Pires, como representante do Gabinete (SEF/MG);

(2)   II - Djalma França, como representante do Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE/SEF);

(2)   III - Edson Eiji Takakuwa, como representante da Superintendência de Fiscalização (SUFIS);

Efeitos de 19/06/2015 a 12/01/2016 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º ambos da Resolução nº 4.787, de 18/06/2015:

“II - Maurício Caldas Rodrigues, como representante do Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE/SEF);

III - Leonardo Gil Salgado, como representante da Superintendência de Fiscalização (SUFIS);”

(1)    IV - Cristiana Miranda Ribeiro de Almeida, como representante da Superintendência de Arrecadações e Informações Fiscais (SAIF);

(1)    V - Leonardo Guerra Ribeiro, como representante da Superintendência de Arrecadações e Informações Fiscais (SAIF);

(1)    VI - Wilton Antônio Verçosa, como representante da Superintendência de Tributação (SUTRI);

(3)    VII -

Efeitos de 19/06/2015 a 12/01/2016 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º ambos da Resolução nº 4.787, de 18/06/2015:

“VII - Frederico Augusto Teixeira Barral, como representante da Superintendência de Tributação (SUTRI);”

(1)    Parágrafo único.  O Grupo de Trabalho, a que se refere o caput deste artigo, ficará sob a coordenação da servidora Valeria Carla Vieira dos Santos Pires.

Efeitos de 23/05/2015 a 18/06/2015 - Redação original:

“Art. 2º  O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será assim composto:

Valeria Carla Vieira dos Santos Pires, como representante do Gabinete - SEF/MG;

Sérgio Penna, como representante do Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE/SEF);

Leonardo Gil Salgado, como representante da Superintendência de Fiscalização (SUFIS);

Cristiana Miranda Ribeiro de Almeida, como representante da Superintendência de Arrecadações e Informações Fiscais (SAIF);

Leonardo Guerra Ribeiro, como representante da Superintendência de Arrecadações e Informações Fiscais (SAIF);

Wilton Antônio Verçosa, como representante da Superintendência de Tributação (SUTRI);

Frederico Augusto Teixeira Barral, como representante da Superintendência de Tributação (SUTRI);

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho, a que se refere o caput deste artigo, ficará sob a coordenação da servidora Valeria Carla Vieira dos Santos Pires.”

Art. 3º Compete à coordenação do grupo articular-se com as unidades representadas no GT, além das demais secretarias e autarquias do Estado de Minas Gerais, das outras unidades da federação e demais órgãos autônomos com vistas à implantação de rotinas e outras providências necessárias à operacionalização do projeto em fomento.

Parágrafo único. A realização da atividade especial de que trata esta Resolução é prioritária, devendo as demais unidades da Secretaria de Estado da Fazenda prestar pronto atendimento às solicitações feitas em benefício de sua execução.

Art. 4º As etapas finalizadas e devidamente revisadas pelo GT serão cientificadas aos titulares dos órgãos representados, e posteriormente submetidas ao Secretário de Estado de Fazenda

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

Notas:

(1)    Efeitos a partir de 19/06/2015 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º ambos da Resolução nº 4.787, de 18/06/2015.

(2)     Efeitos a partir de 13/01/2016 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º ambos da Resolução nº 4.858, de 12/01/2016.

(3)     Efeitos a partir de 13/01/2016 - Revogado pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º ambos da Resolução nº 4.858, de 12/01/2016.