RESOLUÇÃO Nº 4.740, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera a Resolução nº 3.111, de 1º de novembro de 2000, que trata da ação fiscal relacionada com a movimentação de bens ou mercadorias em transferência nos casos que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE: Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.111, de 1º de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ....................................................................................... III - em transferência, desde que os bens móveis estejam devidamente identificados, por gravação ou etiquetagem, como pertencentes ao patrimônio da empresa ou instituição e a carga esteja acompanhada de guia de remessa emitida pelo remetente: ...................................................................................................... d) máquinas, equipamentos, aparelhos, móveis, material de uso ou consumo e objetos destinados à distribuição como brindes, remetidos por entidades sindicais de grau superior e instituições a elas vinculadas nos termos de seus estatutos, inclusive instituições de ensino profissionalizante e de capacitação empresarial.” (nr) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA |
||
|