RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 4.310, DE 29 DE ABRIL DE 2011


RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 4.310, DE 29 DE ABRIL DE 2011

(MG de 30/04/2011)

Altera a Resolução nº 3.458, de 22 de julho de 2003, que estabelece procedimentos para a aquisição de mercadoria, bem ou serviço com a isenção do ICMS prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2.002, por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DE FAZENDA no uso de atribuição que lhes confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, RESOLVEM:

Art. 1º  O § 1º do art. 2º da Resolução nº 3.458, de 22 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  ....................................................................................................................................

§ 1º  Na hipótese de recusa por parte do fornecedor, o fato deverá ser comunicado à Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda.

..........................................................................................................................................” (nr).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de abril de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

RENATA MARIA PAES DE VILHENA

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda