RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 4.307, DE 15 DE ABRIL DE 2011 (MG de 16/04/2011) Altera a Resolução Conjunta nº 3.316, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na importação de equipamento médico-hospitalar, realizado por clínica ou hospital, com isenção do ICMS. OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhes confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, RESOLVEM: Art. 1º O § 3º do art. 4º da Resolução Conjunta nº 3.316, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ............................................................................................................. § 3º O interessado com domicílio em Belo Horizonte entregará os documentos referidos neste artigo na Administração Fazendária de Belo Horizonte (AFBH-1). ...................................................................................................” (nr). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA Secretário de Estado de Fazenda ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES Secretário de Estado de Saúde |
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