RESOLUÇÃO Nº 4.284, DE 18 DE JANEIRO DE 2011


RESOLUÇÃO Nº 4.284, DE 18 DE JANEIRO DE 2011

(MG de 19/01/2011)

Altera o Anexo II da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, e sobre o cadastramento das edificações comerciais e industriais para efeitos de cobrança da Taxa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no §7º do art. 28-A do Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 31 de julho de 1997, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo II da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, fica acrescida dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1091101

Fabricação de produtos de panificação industrial

 

1.000

1091102

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

 

1.000

1099607

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

 

1.000

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1122404

Fabricação de bebidas isotônicas

 

80

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1822901

Serviços de encadernação e plastificação

 

400

1822999

Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação

 

400

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2399102

Fabricação de abrasivos

 

200

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2539001

Serviços de usinagem, tornearia e solda

 

200

2539002

Serviços de tratamento e revestimento em metais

 

200

2599302

Serviço de corte e dobra de metais

 

200

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3091101

Fabricação de motocicletas

 

300

3091102

Fabricação de peças e acessórios para motocicletas

 

300

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3250709

Serviço de laboratório óptico

 

300

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3299006

Fabricação de velas, inclusive decorativas

 

1.000

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3511501

Geração de energia elétrica

 

600

3511502

Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

 

600

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

4520008

Serviços de capotaria

 

300

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

4729602

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

 

400

4744006

Comércio varejista de pedras para revestimento

 

40

4751201

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

 

300

4751202

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

 

500

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

6810203

Loteamento de imóveis próprios

 

700

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

8690903

Atividades de acupuntura

 

200

8690904

Atividades de podologia

 

200

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

9609205

Atividades de sauna e banhos

 

300

9609206

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

 

300

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda