RESOLUÇÃO Nº 4.059, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008


RESOLUÇÃO Nº 4.059, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

(MG de 31/12/2008)

Altera a Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas na legislação tributária do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

5 - (...)

5.2

(...).

(...)

2% s/ BC NF emitida no período de 20/12/1999 a 02/03/2008

(1%, para carnes frescas, resfriadas e congeladas, provenientes de animais das espécies bovinos, caprinos, suínos, ovinos, aves, exceto as temperadas, pescados, exceto moluscos, crustáceos, adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão e rã, NF emitida no período de 23/06/99 a 19/12/99).

(...)

 

 

 

” (nr)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de março de 2008.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda em exercício