RESOLUÇÃO Nº 4.059, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 (MG de 31/12/2008) Altera a Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas na legislação tributária do Distrito Federal, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: “
” (nr) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de março de 2008. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA Secretário de Estado de Fazenda em exercício |
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