RESOLUÇÃO Nº 4.013, DE 21 DE AGOSTO DE 2008 (MG de 22/08/2008) Altera a Resolução nº 3.887, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o cancelamento de crédito tributário de pequeno valor referente ao ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Fica revogado o item 1 da alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 3.887, de 29 de junho de 2007. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2007. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Fazenda |
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