RESOLUÇÃO N° 3.936, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007 (MG de 07/12//2007) Altera a Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, e sobre o cadastramento das edificações comerciais e industriais para efeitos de cobrança da Taxa. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 28-A do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, RESOLVE: Art. 1º O Anexo II a que se refere o artigo 8º da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “
” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. Simão Cirineu Dias Secretário de Estado de Fazenda
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