RESOLUÇÃO N° 3.898, DE 20 DE JULHO DE 2007 (MG de 21/07/2007) Altera a Resolução nº 3.888, de 29 de junho de 2007, que Dispõe sobre procedimentos relativos à opção pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos contribuintes enquadrados no regime da Lei n° 15.219, de 7 de julho de 2004 (Simples Minas), e sobre a reclassificação de ofício para o regime normal de débito e crédito. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 3.888, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º (...) § 3º Em substituição à nota fiscal a que se refere o caput deste artigo, o contribuinte poderá entregar, até o dia 31 de julho de 2007, à Administração Fazendária a que estiver circunscrito, relação de mercadorias em estoque ao final do dia 30 de junho de 2007. § 4º Para fins de regularização de possível duplicidade no registro do estoque em virtude da nota fiscal de que trata o caput deste artigo, o contribuinte usuário do sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED) para emissão de documentos fiscais deverá emitir nota fiscal de saída simbólica com indicação no campo Informações Complementares da expressão: “Nota fiscal emitida nos termos do § 4º do art. 3º da Resolução 3.888/2007”. (nr)” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de julho de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado da Fazenda |
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