RESOLUÇÃO N° 3.890, DE 03 DE JULHO DE 2007 (MG de 04/07/2007) Altera a Resolução nº 3.111, de 1º de dezembro de 2000, que trata da ação fiscal relacionada com a movimentação de bens ou mercadorias em transferência nos casos que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de se evitar a instauração de ações fiscais relacionadas com ocorrências que não se caracterizam como fatos geradores do ICMS, RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº. 3.111, de 1º de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º (...) X - mercadorias ou bens salvados, no todo ou em parte, de acidente de trânsito em que se tenha envolvido o veículo transportador, desde que o retorno ao estabelecimento remetente esteja acompanhado da nota fiscal original e do Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 03 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Fazenda |
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