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RESOLUÇÃO Nº 3.669, DE 24 DE JUNHO DE 2005

(MG de 25/06/2005)

Altera a Resolução n° 3.286, de 3 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Estado de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 3.286, de 3 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 70. (...)

XVII - Documento de Arrecadação Estadual - DAE - Anexo, modelo 06.01.15;

XVIII - Documento de Arrecadação Estadual - DAE, modelo 06.01.16.

(...)

§ 6º O formulário indicado no inciso XVII será emitido quando o campo Histórico do documento indicado no inciso II não for suficiente para comportar as informações necessárias à identificação da arrecadação."

Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 3.286, de 2002, fica acrescido dos seguintes itens:

"

06.01.15

Documento de Arrecadação Estadual DAE - Anexo, modelo 06.01.15

Recolhimento de tributos e demais receitas estaduais, observado o § 6º do art. 70 desta Resolução.

SEF

-

1ª via - contribuinte

2ª via - banco

06.01.16

Documento de Arrecadação Estadual DAE, modelo 06.01.16

Recolhimento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio.

SEF

-

1ª via - contribuinte

2ª via - banco



"

Art. 3º O Anexo III da Resolução nº 3.286, de 2002, fica acrescido das especificações técnicas do Documento de Arrecadação Estadual - DAE - Anexo, modelo 06.01.15 e do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, modelo 06.01.16, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 4º O Anexo IV da Resolução nº 3.286, de 2002, fica acrescido dos modelo 06.01.15 e 06.01.16, conforme leiautes constantes do Anexo II desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2005.

 

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda

 

Anexo I

(a que se refere o art. 3° da Resolução nº 3669/2005)

"Anexo III

(...)

06.01.15

Documento de Arrecadação Estadual - DAE Anexo

Impresso a laser ou jato de tinta, junto com os dados da guia.

1

210 x 297

(A4)

10

15

20

10

Laser-Print

75 g/m²

Branca

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Preta

06.01.16

Documento de Arrecadação Estadual - DAE

Impresso a laser ou jato de tinta, junto com os dados da guia.

2

210x

130

30

0

30

30

Laser-Print

75 a 90 g/m²

Branca

Preta



"

Anexo II

(a que se refere o art. 4° da Resolução nº 3669/2005)

"ANEXO IV

(...)

Documento de Arrecadação Estadual - DAE - Anexo, modelo 06.01.15;

 

Documento de Arrecadação Estadual - DAE, modelo 06.01.16

v o l t a r

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