RESOLUÇÃO Nº 3.297, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002


RESOLUÇÃO Nº 3.297, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002

(MG de 13/11/2002)

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 4.283, DE 18/01/2011

Suspende a eficácia da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, relativamente ao subitem 11.1 de seu Anexo Único.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos § 2º do artigo 62 e no artigo 223 do Regulamento do ICMS, e

considerando a interposição, pelo Estado de São Paulo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2548-1, com pedido de liminar, questionando a constitucionalidade da Lei nº 13.214, de 29 de junho de 2001, editada pelo Estado do Paraná, RESOLVE:

Art. 1º -Fica suspensa a eficácia da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, relativamente às aquisições de farinha de trigo oriundas do Estado do Paraná, previstas no subitem 11.1 de seu Anexo Único.

Parágrafo único - Não será vedado, enquanto durar a suspensão, o aproveitamento do crédito de ICMS destacado no documento fiscal decorrente das aquisições da farinha de trigo mencionada no caput.

Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, aos 12 de novembro de 2002.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS

Secretário de Estado da Fazenda