RESOLUÇÃO Nº 3.183, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001


RESOLUÇÃO Nº 3.183, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001

(MG de 18)

Institui o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.11 - web, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de simplificar procedimentos relativos ao recolhimento de créditos tributários, RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.11 - web, conforme publicado em anexo, que se destina ao recolhimento de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, exceto os referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

§ 1º - O documento de que trata o caput conterá código de barras, para a captura eletrônica de dados, e será emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

1) 1ª via - contribuinte;

2) 2ª via - banco.

§ 2º - Na impossibilidade de emissão do documento previsto no caput, serão utilizados os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE), modelos 06.01.10 ou 06.01.07, conforme o caso.

Art. 2º - Quando se tratar de recolhimento de créditos referentes a Processo Tributário Administrativo (PTA) através do DAE modelo 06.01.11 - web, a repartição fazendária de localização do PTA juntará aos autos o comprovante de pagamento emitido pelo Sistema de Informatização e Controle da Arrecadação e Fiscalização (SICAF).

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2001.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO

(a que se refere o art. 1º )