RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3.149, DE 03 DE maio DE 2001


RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3.149, DE 03 DE MAIO DE 2001

(MG de 08)

Cria grupo de trabalho para implementar a educação tributária nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, e estabelece respectivas competências.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA E DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 40.181, de 22 de dezembro de 1998, RESOLVEM:

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Educação Tributária Estadual (GETE), composto por representantes das Secretarias de Estado da Fazenda e da Educação, para implementar a educação tributária nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.

Art. 2º - A Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional da Secretaria de Estado da Educação e a Diretoria de Orientação e Educação Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda designarão servidores para compor o GETE a equipe responsável pela execução do Projeto de Educação Tributária.

Art. 3º- Compete à Secretaria de Estado da Fazenda:

I - coordenar o GETE, por intermédio da Superintendência de Legislação e Tributação;

II - disponibilizar material básico e instrucional referente a educação tributária.

Art. 4º - Compete à Secretaria de Estado da Educação:

I - sensibilizar e incentivar os servidores para desenvolver proposta de conscientização e educação tributária, a ser inserida no projeto pedagógico;

II - viabilizar ações para implementação de projeto piloto, em escolas selecionadas;

III - elaborar e testar material pedagógico;

IV - monitorar e avaliar o desenvolvimento e implementação do projeto piloto;

V - promover a expansão e continuidade da educação tributária nas escolas;

VI - ampliar as bases da conscientização no âmbito da comunidade escolar;

VII - elaborar relatório sobre o desenvolvimento da educação tributária na rede de ensino público estadual, e encaminhá-lo à Superintendência de Legislação e Tributação.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, aos 03 de maio 2001.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS

Secretário de Estado da Fazenda

MURILIO DE AVELLAR HINGEL

Secretário de Estado da Educação