RESOLUÇÃO Nº 3.142, DE 03 DE ABRIL DE 2001 (MG de 4) Altera o Manual do Sistema Estadual de Arrecadação e Controle dos Tributos e demais Receitas Estaduais, aprovado pela Resolução nº 2.501, de 18 de fevereiro de 1994, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - A alínea "g" do subitem 3.2 do Manual do Sistema Estadual de Arrecadação e Controle dos Tributos e demais Receitas Estaduais, aprovado pela Resolução nº 2.501, de 18 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "3.2 - (...) g) Guia de Arrecadação Modelo 9 - para recolhimento de multa por infração à legislação de trânsito, emitida pelo DETRAN/MG, ou por meio da internet, pelo contribuinte: (...)" Art. 2º - A Guia de Arrecadação Modelo 9 e a Guia de Arrecadação Modelo 9B, a que se referem, respectivamente, as alíneas "g" e "j" do subitem 3.2 da Resolução nº 2.501, de 18 de fevereiro de 1994, ficam alteradas conforme modelos publicados anexos a esta Resolução. Parágrafo único - Os formulários nos modelos substituídos poderão ser utilizados até o final do estoque. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 03 de abril de 2001. JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS Secretário da Fazenda |
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