n
Intranet
n
|
n
Mapa do Site
n
|
n
Fale Conosco
n
|
n
Acessibilidade

INICIALA SECRETARIACIDADÃOSEMPRESASGOVERNOSERVIDORESAJUDA
Empresas
Minas On-LineMinas On-line alternativo

RESOLUÇÃO Nº 2.847, DE 28 DE JANEIRO DE 1997

(MG de 29)

Fixa o prazo para recolhimento da Taxa Florestal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 14 do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 4 de outubro de 1994, RESOLVE:

Art. 1º - A Taxa Florestal será paga até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

§ 1º - Na hipótese de celebração do termo de acordo previsto no § 1º do artigo 3º do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 4 de outubro de 1994, o contribuinte substituto recolherá a taxa no prazo previsto no caput.

§ 2º - A taxa será recolhida antes da saída do produto ou subproduto florestal, nos casos de :

1) operação interestadual;

2) acobertamento da operação com documento emitido por repartição fazendária ou terceiro por ela autorizado.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1997.

JOÃO HERALDO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r

nada

SEF

Rodovia Prefeito Américo Giannetti, 4001. Edifício Gerais. Serra Verde. Belo Horizonte/MG. CEP 31630-901

Todos os direitos reservados.

Aspectos legais e responsabilidades.