RESOLUÇÃO Nº 2.457, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993


RESOLUÇÃO Nº 2.457, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993

(MG de 20)

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), para vigorar no mês de janeiro de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 1º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1º - o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), fixado para o mês de janeiro de 1994, é de CR$ 6.838,50 (seis mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros reais e cinqüenta centavos).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1993.

ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT

Secretário de Estado da Fazenda