RESOLUÇÃO Nº 2.406, DE 17 DE AGOSTO DE 1993


RESOLUÇÃO Nº 2.406, DE 17 DE AGOSTO DE 1993
(MG de 18)


OBSERVAÇÃO:
Revogada tacitamente. A Lei nº 12.426/96 (ITCD) dispõe sobre a matéria e o RITCD, Decreto nº 38.639/97, regulamenta a base de cálculo.

Trata da atualização monetária de valor fixado na avaliação para o efeito de tributação pelo Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação - ITCD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de atualização do valor do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação, RESOLVE:

Art. 1º - O valor dos bens ou direitos, determinados por avaliação, para o fim do cálculo do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação, será atualizado com base na variação do valor da Unidade Fiscal de Referência - UFIR - diária, instituída pela Lei Federal nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

Parágrafo único - Para o efeito da atualização prevista neste artigo, o valor da avaliação será expressa em quantidade de UFIR, calculado mediante a sua divisão pelo valor da UFIR diária vigente na data da avaliação.

Art. 2º - Para cálculo do imposto a recolher o valor da avaliação, em cruzeiros, será resultante da multiplicação da quantidade de UFIR, encontrada na forma do parágrafo único do artigo anterior, pelo valor da UFIR diária vigente na data do pagamento.

Parágrafo único - Após as datas previstas no artigo 15 do Regulamento do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação (RITCD) aprovado pelo Decreto nº 29.251, de 28 de fevereiro de 1989, o crédito tributário deverá ser atualizado, com base na Resolução nº 2.020, de 20 de fevereiro de 1992.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1993.

ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT
Secretário de Estado da Fazenda