RESOLUÇÃO Nº 2.403, DE 13 DE AGOSTO DE 1993 (MG de 14)
Observação: Efeitos até 32/08/93.
Altera o prazo de entrega do formulário Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e do Anexo 1 - VAF A, referente ao período de 1992. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 399 a 403 e 869 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, RESOLVE: Art. 1º - O prazo para entrega do formulário Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e do Anexo 1 - VAF A, referente ao período de 1992, fica prorrogado até 31 de agosto de 1993. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1993. ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT Secretário de Estado da Fazenda |
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