RESOLUÇÃO Nº 2.321, DE 08 DE JANEIRO DE 1993 (MG de 09 e rep. em 19) Define a subordinação dos serviços integrados de Assistência Tributária Fiscal - SIAT - dos novos municípios e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.520 de 30 de dezembro de 1987, no Decreto nº 28.168, de 07 de junho de 1988 e na Resolução nº 1.341 de 27 de dezembro de 1984 e considerando: - A implantação dos novos municípios criados pelas Leis nº 10.703 e nº 10.704 de 27 de abril de 1992; - A instalação das AF-I implementadas pelo Decreto nº 31.716 de 23 de agosto de 1990; - A necessidade de transferência de subordinação de alguns SIAT'S, objetivando proporcionar um melhor atendimento da população de algumas regiões do Estado, RESOLVE: Art. 1º - Os Serviços de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT'S - a se localizarem nos novos Municípios criados pela Lei nº 10.703 e nº 10.704, classificam-se como SIAT I, subordinando-se às Administrações Fazendárias na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 2º - As alterações de subordinação de SIAT'S efetivados dentro da circunscrição da mesma SRF são aquelas constantes do Anexo II desta Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 08 de janeiro de 1993. ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I (Subordinação dos Novos Municípios criados pelas Leis nºs 10.703 e 10.704 de 27.04.92) 1. SRF/NORTE NOME DO MUNICÍPIO AF A QUE SE SUBORDINA 1.1 Jaíba AF II - Janaúba 1.2 Lontra AF III - Montes Claros 1.3 Mamonas AF I - Espinosa 1.4 Matias Cardoso AF I - Manga 1.5 Montezuma AF II - Salinas 1.6 Pedras de Maria da Cruz AF II - Januária 1.7 Urucuia AF I - São Francisco 1.8 Icaraí de Minas AF I - São Francisco 2. SRF/MUCURI 2.1 Catuji AF III - Teófilo Otoni 2.2 Divisópolis AF II - Pedra Azul 2.3 Jampruca AF I - Itambacuri 2.4 Mata Verde AF II - Pedra Azul 2.5 Palmópolis AF II - Almenara 3. SRF/OESTE 3.1 Juatuba AF II - Itaúna 4. SRF/RIO DOCE 4.1 Capitão Andrade AF I - Tarumirim 4.2 Durandê AF I - Manhumirim 4.3 Entre Folhas AF II - Caratinga 4.4 Ipaba AF I - Inhapim 4.5 Santa Barbara do Leste AF II - Caratinga 4.6 Santa Rita de Minas AF II - Caratinga 4.7 São João do Manhuaçu AF II - Manhuaçu 4.8 São João do Manteninha AF II - Mantena 4.9 Ubaporanga AF II - Caratinga 5. SRF/MATA 5.1 Alfredo Vasconcelos AF II - Barbacena 5.2 Fervedouro AF II - Carangola 6. SRF/PARANAÍBA 6.1 Araporã AF I - Tupaciguara 6.2 Lagoa Grande AF II - Patos de Minas 7. SRF/BAIXO RIO GRANDE 7.1 Carneirinho AF II - Iturama 7.2 Limeira do Oeste AF II - Iturama 8. SRF/SÃO FRANCISCO 8.1 Riachinho AF II - Unaí 9. SRF/SUL 9.1 Senador Amaral AF I - Cambuí 10. SRF/METROPOLITANA 10.1 São José da Lapa AF I - Vespasiano 11. SRF/METALÚRGICA 11.1 Santana do Paraíso AF II - Ipatinga
ANEXO II (Alteração de subordinação de SIAT'S)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
SIAT/CLASSIFICÃO SUBORDINAÇÃO Anterior Atual 1.SRF/OESTE Córrego Danta . II AF-I Bambuí AF-I Luz 2.SRF/METALÚRGICA Alvinópolis IV AF-Ponte Nova AF-II João Monlevade Dom Silvério.. III AF-Ponte Nova AF-II João Monlevade Caetanópolis IV AF-III Sete Lagoas AF-I Paraopeba Araçaí I AF-III Sete Lagoas AF-I Paraopeba Cordisburgo III AF-III Sete Lagoas AF-I Paraopeba 3. SRF/PARANAÍBA Indianápolis I AF-II Araguari AF-III Uberlândia 4. SRF/RIO DOCE Sardoá I AF-II Guanhães AF-III Gov.Valadares 5. SRF/MATA Prados III AF-I Barroso AF-II São João Del Rey Dores de Campos III AF-I Barroso AF-II Barbacena Caparaó III AF-II Carangola AF-I Espera Feliz Caiana I AF-II Carangola AF-I Espera Feliz 6. SRF/SÃO FRANCISCO Guarda-Mor III AF-II Paracatu AF-I Vazante 7. SRF/SUL São Tomé das Letras I AF-I Caxambú AF-II Três Corações Ibituruna I AF-II Lavras AF-I Bom Sucesso Fama I AF-II Alfenas AF-I Paraguaçu Heliodora II AF-I São Gonçalo do Sapucaí AF-Lambari
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