RESOLUÇÃO Nº 2.223, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992


RESOLUÇÃO Nº 2.223, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992

(MG de 29)

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG para vigorar no mês de março de 1992.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, na redação dada pela Lei nº 10.562, de 27 de dezembro de 1991, RESOLVE:

Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG, fixado para o mês de março de 1992 é de Cr$ 33.470,00 (trinta e três mil quatrocentos e setenta cruzeiros).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte aos 28 de fevereiro de 1992.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário Adjunto da Fazenda

no Exercício do Cargo de Secretário de Estado da Fazenda