RESOLUÇÃO Nº 1.963, DE 05 DE ABRIL DE 1990 REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N°2.056/91 Altera prazo para transferência de arrecadação de tributos estaduais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de agilizar a transferência dos recursos tributários arrecadados, RESOLVE: Art. 1º - O parágrafo único do artigo 32 da Resolução nº 567, de 05 de maio de 1976, modificado pelo art. 1º da Resolução nº 1.628, de 13 de maio de 1987, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - Diariamente, o Banco do Estado de Minas Gerais S.A. (BEMGE) colocará em disponibilidade para o Estado as importâncias que lhe forem repassadas pelos bancos arrecadadores, de acordo com os seguintes prazos: 1) repasse via BRAE: disponibilidade para o Estado no 1º (primeiro) dia útil após o resultado da compensação; 2) repasses em espécie: disponibilidade para o Estado no 1º (primeiro) dia útil após o do recebimento." Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 1990. LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH Secretário de Estado da Fazenda |
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