RESOLUÇÃO Nº 1.858, DE 10 DE ABRIL DE 1989


RESOLUÇÃO Nº 1.858, DE 10 DE ABRIL DE 1989

Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Produtor Rural (Demonstrativo Anual), do exercício de 1989.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Os prazos para entrega da Declaração de Produtor Rural (Demonstrativo Anual) previstos no artigo 60 do Regulamento do ICMS ficam, no corrente exercício, prorrogados para até o dia 31 de maio de 1989.

Art. 2º - Para o preenchimento e entrega do documento mencionado no artigo anterior, serão observadas, além do disposto no Regulamento do ICMS, as normas da Resolução nº 1.320, de 13 de setembro de 1984, alterada pelas Resoluções nº 1.323 e 1.331, de 1º e 24 de outubro de 1984, respectivamente.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 1989.

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH

Secretário de Estado da Fazenda