RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 07/89 Dispõe sobre exigência de documento sanitário para trânsito de animais, a que se refere o Decreto nº 29.223, de 14 de fevereiro de 1989. OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade da implantação gradual das medidas contidas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 29.223, de 14 de fevereiro de 1989, RESOLVEM: Art. 1º - Além da documentação fiscal, a fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, sem prejuízo de suas atribuições, exigirá dos transportadores de animais, que circulem no Estado, Documento Sanitário (Certificado de Vacinação contra a Febre Aftosa) somente para as espécies bovina e bufalina (Búfalo). Art. 2º - A fiscalização do trânsito de mercadorias, ao constatar o transporte de gado bovino e bufalino sem o Documento Sanitário (Certificado de Vacinação contra a Febre Aftosa), emitirá Ficha Rodoviária modelo 6-A, que substituíra a documentação fiscal em poder do transportador. Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, o fato será comunicado à Superintendência da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda e à Superintendência da Saúde Animal da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, esta com endereço à Rua Caetés, 753 - 19º andar, em Belo Horizonte, CEP 30.120, para, se necessário, serem adotadas as providências previstas nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 29.223, de 14 de fevereiro de 1989. Art. 3º - Para os bovinos e bufalinos procedentes de municípios mencionados neste artigo, não será exigido do transportador Documento Sanitário (Certificado de Vacinação contra a Febre Aftosa). ZONA METALÚRGICA
ALTO JEQUITINHONHA
Parágrafo único - O disposto neste artigo tem vigência até 31 (trinta e um) de julho de 1989. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 1989. JOSÉ MENDONÇA DE MORAIS Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH Secretário de Estado da Fazenda |
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