RESOLUÇÃO Nº 1.644, DE 13 DE JULHO DE 1987


RESOLUÇÃO Nº 1.644, DE 13 DE JULHO DE 1987

OBSERVAÇÃO:

Produziu efeitos até 31/08/87.

 

Prorroga o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança Pública relativa ao serviço de prevenção e extinção de incêndio.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - O prazo para recolhimento da Taxa de Segurança Pública relativa ao serviço de prevenção e extinção de incêndio, cobrada neste exercício, fica prorrogada para até o dia 31 de agosto de 1987, exceto no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1987.

JOÃO BATISTA DE ABREU

Secretário de Estado da Fazenda