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Termo de Adesão ao Regime Especial/PTA nº 16.000_______

Pelo presente Termo de Adesão, o Contribuinte (nome do concessionário) estabelecido na Rua (endereço completo), Município de (nome do Município), MG, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº (___________) e no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais sob o nº (___________), por seu representante legal infra-assinado, resolve ADERIR ao Regime Especial/PTA no 16.000_______-__, mediante as condições expressas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente Termo de Adesão é habilitar o Contribuinte signatário à participação no Regime Especial/PTA nº 16.000______-__, concedido nos termos do art. 58 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, à empresa (nome da montadora ou do estabelecimento industrial), estabelecida na Rua (endereço completo), Município de (nome do Município), MG, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº (___________) e no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais sob o nº (___________).

CLÁUSULA SEGUNDA - Por este instrumento, o Contribuinte signatário reconhece todos os termos e condições do Regime Especial/PTA no 16.000_______-__ , e se obriga ao cumprimento das obrigações nele previstas.

Parágrafo único. O contribuinte somente poderá renunciar aos termos do Regime referido no caput, mediante prévia e expressa comunicação à Delegacia Fiscal (DF) a que estiver circunscrito, desde que a renúncia seja protocolizada no prazo mínimo de 3 (três) meses antes de seu vencimento.

CLÁUSULA TERCEIRA - Caso receba, de terceiros, mercadorias não relacionadas no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS sem a retenção do imposto, o Contribuinte signatário fica responsável pela apuração do imposto devido a este Estado, a título de substituição tributária, no momento da entrada da mercadoria em seu estabelecimento.

Parágrafo único. Para apuração do imposto devido, a base de cálculo será a estabelecida no art. 19, I, "b", item 2 ou 3, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.

CLÁUSULA QUARTA - Para os efeitos deste Termo, o Contribuinte signatário deverá:

I - inventariar as mercadorias não relacionadas no Item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS existentes em estoque no último dia do mês em que manifestar a sua adesão;

II - avaliar o estoque inventariado na forma do inciso anterior pelo preço de aquisição médio;

III - adicionar ao montante apurado na forma do inciso anterior o produto resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado (MVA) estabelecido para a mercadoria na Parte 2 do Anexo XV do RICMS;

IV - aplicar sobre o montante encontrado na forma do inciso anterior a alíquota vigente para as operações internas com as mercadorias.

CLÁUSULA QUINTA - O Contribuinte signatário deverá manter à disposição da fiscalização, para exibição imediata, sempre que solicitado, a via do Termo de Adesão ou a cópia do Regime Especial em seu poder, bem como todos os documentos relativos às operações nele amparadas.

CLÁUSULA SEXTA - Este Termo de Adesão entra em vigor na data de sua assinatura e produzirá efeitos no período estabelecido no Regime Especial.

CLÁUSULA SÉTIMA - Deverá ser registrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO o assunto, a data de concessão e o prazo de validade deste Termo de Adesão, inclusive suas prorrogações.

CLÁUSULA OITAVA - Expirado o prazo de validade do Regime Especial ou deste Termo de Adesão ou, ainda, ocorrendo sua cassação ou revogação, todos os participantes continuarão sujeitos ao cumprimento das obrigações tributárias nascidas durante a sua vigência.

E assim, por estar de acordo com as cláusulas constantes deste Termo de Adesão, o Contribuinte signatário identificado no preâmbulo compromete-se a lhe dar integral e fiel cumprimento.

Em Belo Horizonte, aos ___de ________ de 2006.

_________________________________

(assinatura do representante legal)

v o l t a r

nada

SEF

Rodovia Prefeito Américo Giannetti, 4001. Edifício Gerais. Serra Verde. Belo Horizonte/MG. CEP 31630-901

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Aspectos legais e responsabilidades.