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PORTARIA SUTRI Nº 1.214, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.214, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.214, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
(MG de 1º/10/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O item 4.1.312 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do subitem 4.1.426:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.312

Rainha do Vale Prata

de 521 a 670 ml

27,04

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.426

Charmosa Reserva

de 671 a 1000 ml

190,00

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2022.

Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação