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PORTARIA SUTRI Nº 1.175, DE 24 DE MAIO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.175, DE 24 DE MAIO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.175, DE 24 DE MAIO DE 2022
(MG de 25/05/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 116, com a seguinte redação:

116

MDF Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares EIRELI

367.996193.0062

Juiz de Fora

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.

Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação