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PORTARIA SUFIS Nº 139, DE 03 DE MAIO DE 2022


PORTARIA SUFIS Nº 139, DE 03 DE MAIO DE 2022

PORTARIA SUFIS Nº 139, DE 03 DE MAIO DE 2022
(MG de 04/05/2022)

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Revoga o Item 05 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021;

05

AUTO OMNIBUS CIRCULLARE POÇOS DE CALDAS LTDA

21.476.064/0001-33

§ 6º Art. 628

578.000

612.000

646.000

680.000

Art. 2º - Fica acrescido o Item 166 ao Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021;

166

AUTO OMNIBUS FLORAMAR TRANSPORTES SPE LTDA

39.701.753/0001-60

§ 6º Art. 628

-

-

491.000

680.000

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 03 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização