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PORTARIA SUFIS Nº 122, DE 11 DE JANEIRO DE 2022


PORTARIA SUFIS Nº 122, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

PORTARIA SUFIS Nº 122, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
(MG de 12/01/2022)

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Itens 37,51,54,136 e 139 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

37

EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA

16.624.611/0098-73

§6°Art. 628

4.825.578

5.109.435

5.393.293

5.677.150

16.624.611/0193-21

16.624.611/0070-72

16.624.611/0016-27

16.624.611/0417-69

16.624.611/0006-55

16.624.611/0343-98

16.624.611/0010-31

16.624.611/0132-00

16.624.611/0002-21

16.624.611/0004-93

16.624.611/0012-01

16.624.611/0014-65

51

EXPRESSO SETELAGOANO LTDA

24.987.653/0001-74

§ 7º Art. 628

539.750

571.500

603.250

635.000

54

EXPRESSO UNIR LTDA 

23.452.196/0001-50

§ 8º Art. 628

580.000

580.000

580.000

580.000

23.452.196/0003-12

23.452.196/0004-01

136

VIAÇÃO PLATINA LTDA

25.431.016/0001-80

§ 6º Art. 628

108.375

114.750

121.125

127.500

25.431.016/0002- 60

139

VIAÇÃO RIODOCE LTDA

19.632.116/0001-71

§ 6º Art. 628

1.196.715

1.267.110

1.337.505

1.407.900

19.632.116/0042-40

Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:

164

VIAÇÃO SÃO GERALDO SACRAMENTO LTDA

17.997.420/0001-97

Art. 4º - Decreto nº: 48.318/2021

226.869

240.214

253.560

266.905

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização